O salário mínimo de R$ 1.621, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, corresponde a um valor diário de R$ 54,04 e a um valor horário de R$ 7,37. Os números constam do Decreto nº 12.797, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 24.
Os cálculos seguem critérios padronizados definidos pela legislação trabalhista e são utilizados como referência para pagamentos proporcionais, rescisões, férias, horas extras e benefícios vinculados ao salário mínimo.
Como é calculado o valor por dia
O valor diário do salário mínimo é obtido pela divisão do valor mensal por 30 dias, regra aplicada independentemente do número de dias do mês.
Com o piso de R$ 1.621, o cálculo resulta em R$ 54,03. Pelo critério de arredondamento previsto em lei, o valor diário passa a ser considerado como R$ 54,04.
Como é calculado o valor por hora
O valor por hora considera a jornada padrão de 44 horas semanais, prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa carga horária corresponde a 220 horas mensais.
Ao dividir o salário mínimo mensal de R$ 1.621 por 220 horas, o valor da hora trabalhada chega a R$ 7,37.
Para que esses valores são usados
Os valores diário e horário do salário mínimo servem como base para o cálculo de pagamentos proporcionais em contratos de trabalho, especialmente em casos de admissão ou desligamento no meio do mês.
Também são utilizados em cálculos de horas extras, adicionais legais, férias proporcionais, aviso-prévio e contribuições previdenciárias, além de referências para benefícios assistenciais atrelados ao piso nacional.
O salário mínimo de R$ 1.621, com seus valores diário e horário correspondentes, passa a valer para salários e benefícios pagos a partir de janeiro de 2026.