Imposto de Renda: proposta orçamentária de 2025 não prevê correção da tabela para pessoa física
Segundo o secretário da Receita Federal, caso o governo decida manter o valor de isenção em dois salários mínimos será necessário uma medida que compense a perda de arrecadação
Repórter especial de Macroeconomia
Publicado em 2 de setembro de 2024 às 13h45.
Última atualização em 3 de setembro de 2024 às 15h40.
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou nesta segunda-feira, 2, que o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 não prevê uma correção da tabela de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Atualmente estão isentos de tributação pessoas físicas com renda mensal de até R$ 2.824,00, valor que corresponde a dois salários mínimos.
A proposta orçamentária do próximo ano prevê um salário mínimo de R$ 1.509. Com isso, seria necessário aumentar a faixa de isenção para R$ 3.018 para manter isentos as pessoas físicas que ganham dois mínimos.
Segundo Barreirinhas, caso o governo decida manter o valor de isenção em dois salários mínimos será necessário uma medida que compense a perda de arrecadação.
Aumento de alíquotas da CSLL e da JCP
O governo também enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei para elevar a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre os juros sobre capital próprio (JCP) e para aumentar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
As medidas só serão votadas pelo Legislativo se as propostas dos parlamentares para compensar a renúncia fiscal com a desoneração da folha de pagamentos não forem suficientes. A proposta estava em discussão no Senado, mas foi excluída após reação negativa dos parlamentares. É esperado um aumento generalizado de 1% na alíquota da CSLL e de 15% para 20% do IR sobre JCP.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um imposto federal pago pelas empresas que operam no Brasil. Atualmente, as alíquotas são:
- 9% como regra geral;
- 15% no caso de pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização;
- 20% no caso de bancos de qualquer espécie e agências de fomento.