Economia

Preços agropecuários têm forte queda e IGP-10 cai 0,76% em abril

Fundação Getulio Vargas informou que o Índice de Preços ao Produtor Amplo-10 apresentou queda de 1,29 por cento em abril

Supermercado: destaque do IGP-10 ficou com o grupo Alimentação, cujos preços avançaram 0,92 por cento ante alta de 0,11 por cento no mês anterior (Stephen Chernin/Getty Images)

Supermercado: destaque do IGP-10 ficou com o grupo Alimentação, cujos preços avançaram 0,92 por cento ante alta de 0,11 por cento no mês anterior (Stephen Chernin/Getty Images)

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Reuters

Publicado em 17 de abril de 2017 às 08h49.

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São Paulo - O Índice Geral de Preços-10 (IGP-10) teve queda de 0,76 por cento em abril, depois de subir 0,05 por cento em março, com forte recuo dos preços de produtos agropecuários no atacado.

A queda do indicador divulgada pela Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta segunda-feira foi mais forte do que o recuo de 0,60 por cento esperado em pesquisa da Reuters.

A FGV informou que o Índice de Preços ao Produtor Amplo-10 (IPA-10), que mede a variação dos preços no atacado e responde por 60 por cento do índice geral, apresentou queda de 1,29 por cento em abril, após recuo de 0,12 por cento no mês anterior.

De acordo com os dados do IPA, os Produtos Agropecuários ampliaram a queda a 3,43 por cento no período, contra deflação de 0,55 por cento antes.

Por outro lado, o Índice de Preços ao Consumidor-10 (IPC-10), que por sua vez responde por 30 por cento do índice geral, subiu 0,42 por cento, depois de avançar 0,32 por cento em março.

O destaque ficou com o grupo Alimentação, cujos preços avançaram 0,92 por cento ante alta de 0,11 por cento no mês anterior. Nesta classe, ressalta-se o comportamento do item hortaliças e legumes.

Os grupos Saúde e Cuidados Pessoais; Educação, Leitura e Recreação e Despesas Diversas também ampliaram a alta.

Já o Índice Nacional de Custo da Construção-10 (INCC-10) teve queda de 0,02 por cento em março, sobre alta de 0,59 por cento em março.

O IGP-10 calcula os preços ao produtor, consumidor e na construção civil entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência.

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