Economia

Para a CNI, acordo com OMC favorece indústria brasileira

Acordo dará novo fôlego para a entidade internacional ao modernizar as aduanas e reduzir a burocracia nas exportações e importações mundial, segundo órgão


	Indústria: acordo "reduzirá a burocracia e tornará o desembaraço aduaneiro mais rápido e mais barato para o exportador brasileiro", destacou a CNI
 (Getty Images)

Indústria: acordo "reduzirá a burocracia e tornará o desembaraço aduaneiro mais rápido e mais barato para o exportador brasileiro", destacou a CNI (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 7 de dezembro de 2013 às 12h26.

Brasília - A indústria brasileira ganhará com o acordo de facilitação de comércio fechado neste sábado, 7, na Organização Mundial do Comércio (OMC), na avaliação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Por meio de nota enviada à imprensa, a instituição salientou que o pacote multilateral aprovado em Bali (Indonésia) dará novo fôlego para a entidade internacional ao modernizar as aduanas e reduzir a burocracia nas exportações e importações mundial.

"O acordo de facilitação de comércio do chamado Pacote de Bali reduzirá a burocracia e tornará o desembaraço aduaneiro mais rápido e mais barato para o exportador brasileiro", destacou a CNI.

Para a Confederação, o texto aprovado pelos 160 países-membros da OMC dá transparência aos processos de importação e exportação. "Os empresários vão ter mais acesso às informações sobre procedimentos de trânsito, taxas e encargos, classificação de mercadorias e restrições de importação antes de chegar com o seu produto no território estrangeiro", disse na nota o diretor de desenvolvimento industrial da CNI, Carlos Abijaodi. Atualmente, de acordo com a instituição, essas informações não estão disponíveis em todos os países e podem causar surpresas negativas aos exportadores.

O acordo foi alinhavado pelo brasileiro Roberto Azevêdo e, apesar de se tratar de um acerto de abrangência menor, foi considerado a maior vitória para o comércio mundial e para a instituição dos últimos 20 anos.

Na nota, a CNI também disse considerar positivas cláusulas como a obrigatoriedade do operador econômico autorizado; o direito a apelação das decisões de aduanas estrangeiras - hoje, em muitos casos, uma decisão na fronteira é definitiva; a proibição da aplicação de multas abusivas; e a previsão de que as taxas e encargos aduaneiros só podem ser cobradas num valor proporcional ao serviço prestado, o que reduz as cobranças desproporcionais. "Além disso, a possibilidade de submeter à mercadoria a auditoria, após o desembaraço aduaneiro, representa outra redução de custos", considerou a Confederação.

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