Economia

O que mudou (até agora) na proposta de reforma da Previdência

As alterações mais recentes foram a redução da idade mínima para a aposentadoria das mulheres e a inclusão de uma regra de transição para políticos

Previdência: maior impasse gira em torno da idade mínima para aposentadoria das mulheres (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Previdência: maior impasse gira em torno da idade mínima para aposentadoria das mulheres (Antonio Cruz/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de abril de 2017 às 10h17.

Brasília - Mais de quatro meses após a apresentação da proposta de reforma da Previdência pelo governo federal, o relator do projeto na Câmara, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), deve apresentar nesta terça-feira, 18, seu texto com mudanças que o tornam bem distante da versão original.

As alterações mais recentes foram a redução da idade mínima para a aposentadoria das mulheres, a inclusão de uma regra de transição para políticos e a exigência de uma idade mínima para que servidores públicos que ingressaram até 2003 tenham direito ao benefício integral.

O maior impasse gira em torno da idade mínima para aposentadoria das mulheres. A bancada feminina na Câmara insistiu em reduzir de 65 anos para 62 anos ou 63 anos. Elas não aceitaram a ideia do presidente Michel Temer de reduzir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos para 23 anos.

Oliveira Maia resolveu ceder e consentiu em reduzir a idade mínima delas no texto final. A expectativa do relator é sair do café da manhã marcado para esta terça com o presidente Michel Temer e deputados da base no Palácio do Alvorada com a definição entre 62 anos ou 63 anos. "Acho que é muito grande a chance de mudar a idade da mulher."

Outras alterações já estão claras. A transição para as novas regras de aposentadoria será escalonada; serão mudadas as regras para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado aos mais pobres, e para a aposentadoria rural; as pensões também terão regras diferentes das do projeto original, assim como as aposentadorias especiais para policiais e professores.

O relator também deve mudar a regra de cálculo do benefício, reduzindo de 49 anos para 40 anos o tempo necessário para se obter o valor integral.

Nos últimos dias, as movimentações de parlamentares para flexibilizar ainda mais o projeto foram intensas, enquanto a equipe econômica tentava barrar ideias que desidratassem demais a proposta. Mesmo assim, mudanças de última hora não podem ser descartadas. Há até mesmo a possibilidade de adiamento do relatório, pelas dificuldades de Maia em fechar o texto do parecer.

A mais significativa das mudanças é a da regra de transição, que passou a prever pedágio menor, de 30%, sobre o tempo que falta de contribuição e a exigência de uma idade mínima. Essa idade mínima sobe ao longo da transição e tem escalas diferentes para trabalhadores vinculados ao INSS, servidores públicos e categorias especiais (professores e policiais).

O relator ainda decidiu incluir os políticos com mandato atual na regra de transição. A ideia é seguir os mesmos moldes da transição para os servidores públicos, com pedágio de 30% sobre o tempo restante de contribuição e a previsão de uma idade mínima, que passará dos atuais 60 anos para os 65 anos ao longo de uma década.

Segundo interlocutores, o relator quer mostrar que os políticos atuais não estarão livres de seguir regras mais duras. Na proposta original do governo, a definição da transição para a classe foi delegada a eles próprios, e não havia prazo determinado para que a formulação do modelo fosse concluída - até lá, continuariam seguindo as regras atuais de aposentadoria: idade mínima de 60 anos e tempo de contribuição de 35 anos.

Esse ponto, no entanto, passou a ser muito criticado por economistas, que viram omissão do governo Temer na hora de apertar as regras para políticos, como mostrou o Estado.

O governo também apertou as regras de aposentadorias dos servidores públicos federais. A integralidade da aposentadoria e a paridade (garantia de reajuste igual ao dos servidores da ativa) para servidores que ingressaram no funcionalismo antes de 2003 só devem valer para quem esperar a idade mínima de 65 anos. No caso de policiais, a idade cai para 60 anos. Pelas regras atuais, todos os servidores que entraram antes de 2003 têm direito à integralidade e paridade.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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