A unificação dos tributos ficará para 2026, quando se inicia oficialmente o período de transição, que vai até 2032 (Jefferson Rudy/Agência Senado/Flickr)
Repórter
Publicado em 19 de dezembro de 2024 às 16h52.
A implementação da reforma tributária no Brasil ganhou uma passo importante com a aprovação nesta terça-feira, 16, da principal proposta que regulamenta as mudanças nos impostos.
Por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, a Câmara dos Deputados finalizou a tramitação da proposta no Legislativo, detalhando como funcionará o Imposto de Valor Agregado (IVA), com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), estadual e municipal, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); o Imposto Seletivo, também conhecido como "imposto do pecado" e regimes diferenciados e exceções.
O texto também estabelece o funcionamento de mecanismos como o cashback – de devolução dos impostos – e split payment – que permite a segregação automática dos tributos devidos (IBS e CBS) durante as transações de compra e venda de bens e serviços.
Isso significa que, no momento do pagamento, parte do valor destinado aos tributos é direcionada diretamente ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal.
Nos próximos meses, o Senado também deve analisar o PLP 108/2024 que institui o Comitê Gestor do IBS, e dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício desse imposto e o de Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
O principal efeito do novo sistema tributário é a unificação de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única que será dividida entre os níveis federal – com a CBS –, e estadual e municipal, com o IBS.
Com a aprovação do Congresso, a regulamentação da reforma tributária vai agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De autoria do Executivo, o PLP 68 manteve, no geral, os pilares da proposta inicial, apesar da ampliação das exceções na Câmara e no Senado até a votação final.
Lula tem a prerrogativa, contudo, de poder vetar essas ampliações, entre outros pontos, ou até mesmo a proposta na íntegra. Se confirmados na prática, esses vetos, porém. voltam a ser analisados pelo Legislativo, que pode mantê-los ou não.
O ministro das Relações Internacionais, Alexandre Padilha, disse à imprensa nesta quarta, 18, que a expectativa do governo é sancionar o projeto até o fim de janeiro.
A perspectiva de que a regulamentação do novo sistema tributário seja promulgado em 2025, não significa que as mudanças também começarão no próximo ano.
A unificação dos tributos ficará para 2026, quando se inicia oficialmente o período de transição, que vai até 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. Esse intervalo de seis anos de adaptação foi indicado para não haver prejuízo de arrecadação para os Estados e municípios.
O cronograma proposto prevê inicialmente que, em 2026, haverá uma alíquota teste de 0,9% para a CBS (federal) e de 0,1% para IBS (compartilhado entre Estados e municípios).
Em 2027, PIS e Cofins deixarão de existir e a CBS será totalmente implementada. Já a alíquota do IBS permanecerá em 0,1%. As alíquotas do ICMS e do ISS devem ser gradativamente reduzidas entre 2029 e 2032, enquanto, em paralelo, será elevada paulatinamente o IBS, até a vigência integral do novo modelo em 2033.
Por outro lado, a transição da cobrança de impostos da origem para o destino deve acontecer em 50 anos, de 2029 até 2078.
Promulgada em 2023, a reforma tributária seguirá o princípio de neutralidade. Isso significa que a carga tributária não pode ser elevada, tampouco rebaixada.
O principal projeto para sua regulamentação, aprovado pelo Congresso, ainda não definiu qual será a alíquota do novo IVA. Para isso, ela deverá ser calibrada durante a fase de testes dos novos impostos.
As projeções indicam que ela pode ficar perto de 28% ou mesmo acima disso. O que colocaria o Brasil com o maior IVA do mundo, superando o posto da Hungria, que o IVA hoje em 27%. Na prática, de acordo com especialistas à EXAME, essa alíquota mostraria que o Brasil já paga o maior imposto do mundo já que a reforma deve ser neutra.
A regulamentação aprovada prevê uma "trava" para impedir que a alíquota do IVA ultrapasse 26,5%. Essa trava poderá ser acionada em 2031, durante o processo de implementação do novo imposto. Se ultrapassar esse indíce, o governo terá que enviar ao Congresso um projeto de lei com propostas de redução dos descontos concedidos a determinados setores.
Outra novidade que vem com a reforma tributária é o Imposto Seletivo. A criação do imposto do pecado, como também é conhecido, funciona como uma espécie de sobretaxa que poderá incidir sobre a produção, comercialização ou importação de produtos com risco à saúde e ao meio ambiente.
Veículos a combustão e elétricos; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas e açucaradas; bens minerais extraídos e concursos de prognósticos (apostas e loterias, físicas ou virtuais) e fantasy games pagarão uma alíquota maior de imposto.
A regulamentação da reforma tributária também definiu os itens serão isentos de impostos na cesta básica nacional de alimentos. Assim como especifica a cesta estendida, que incorporar outros produtos como carne e itens de higiene pessoal, por exemplo. Esses e outros artigos terão desconto de 60% nos tributos para consumidores de baixa renda.
O desconto será concedido através da devolução de impostos, um mecanismo chamado cashback. O modalidade também está prevista na devolução de impostos para os mais pobres nas contas de luz e gás de cozinha.
O texto estabeleceu que a devolução será de 100% da CBS e de 20% do IBS: na compra de botijão de gás de 13 quilos ou fornecimento de gás canalizado e nas contas de água, energia elétrica e telecomunicações.
Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência de imposto seletivo (prejudiciais à saúde e ao meio ambiente). Cada ente federativo poderá, por meio de lei específica, fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.
Há ainda na reforma o estabelecimento de regimes diferenciados e de exceções.
Ao menos 19 profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística contarão com redução de 30% das alíquotas de CBS e IBS.
São eles: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.