Novo marco propõe Conselho e Agência para mineração
Código que será enviado ao Congresso Nacional também propõe mudanças na compensação financeira pela exploração de recursos minerais
Da Redação
Publicado em 19 de junho de 2013 às 14h39.
São Paulo – A presidente Dilma Rousseff e o ministro das minas e energia, Edison Lobão, anunciaram nessa manhã o novo código da mineração . O código propõe mudanças naCFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais )e a criação de uma agência fiscalizadora.
Além da criação daAgência nacional de mineração, que seriaum novo órgão regulador e fiscalizador para a mineração, o novo código propõe também a criação de um órgão de assessoramento para formular as políticas para o setor, o Conselho Nacional de Política Mineral.O DNPM (Departamento Nacional de Recursos Minerais) seria extinto. A Agência seria uma autarquia especial dotada de autonomia administrativa e financeira vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
De acordo com a proposta, que será enviada para o Congresso Nacional sob a forma de projeto de lei, com urgência constitucional, o novo regime de contrato de concessão deverá ser precedido de licitação ou de chamada pública. O exercício da atividade minerária será feita por título único, da pesquisa até a lavra (as concessões de lavra outorgadas nos termos do decreto de 1967 continuarão vigentes pelo prazo de 40 anos, prorrogáveis por mais 20 anos sucessivamente.). Para tentar combater a especulação, haverá uma taxa por ocupação e um investimento mínimo. A passagem para o novo marco se dará sem prejuízo para os agentes atuais, segundo Lobão afirmou na cerimõnia de lançamento.
De acordo com o governo, a regra atual para a CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) dificulta tanto o recolhimento, por parte das empresas, quanto a fiscalização pelo DNPM (departamento nacional de produção mineral). Hoje, a Compensação Financeira é calculada sobre o valor do faturamento líquido resultante da venda do produto mineral e as alíquotas, dependendo do minério, variam entre 0,2% e 3%.
Pelo novo código, a CFEM passará a incidir sobre a receita bruta de venda dos bens minerais, livre de impostos. As alíquotas deverão variar entre o piso de 0,5% e o teto de 4%. As alíquotas específicas de cada bem mineral devem ser definidas por meio de regulamento. A regra para distribuição da CFEM segue a mesma:65% para municípios onde ocorrer a lavra; 23% para o Distrito Federal e estados no caso de a produção ocorrer em seus territórios e 12% para a União Federal.
No final de seu discurso, Dilma abandonou o tema Mineração para comentar os protestos que ocorreram ontem no país.
São Paulo – A presidente Dilma Rousseff e o ministro das minas e energia, Edison Lobão, anunciaram nessa manhã o novo código da mineração . O código propõe mudanças naCFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais )e a criação de uma agência fiscalizadora.
Além da criação daAgência nacional de mineração, que seriaum novo órgão regulador e fiscalizador para a mineração, o novo código propõe também a criação de um órgão de assessoramento para formular as políticas para o setor, o Conselho Nacional de Política Mineral.O DNPM (Departamento Nacional de Recursos Minerais) seria extinto. A Agência seria uma autarquia especial dotada de autonomia administrativa e financeira vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
De acordo com a proposta, que será enviada para o Congresso Nacional sob a forma de projeto de lei, com urgência constitucional, o novo regime de contrato de concessão deverá ser precedido de licitação ou de chamada pública. O exercício da atividade minerária será feita por título único, da pesquisa até a lavra (as concessões de lavra outorgadas nos termos do decreto de 1967 continuarão vigentes pelo prazo de 40 anos, prorrogáveis por mais 20 anos sucessivamente.). Para tentar combater a especulação, haverá uma taxa por ocupação e um investimento mínimo. A passagem para o novo marco se dará sem prejuízo para os agentes atuais, segundo Lobão afirmou na cerimõnia de lançamento.
De acordo com o governo, a regra atual para a CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) dificulta tanto o recolhimento, por parte das empresas, quanto a fiscalização pelo DNPM (departamento nacional de produção mineral). Hoje, a Compensação Financeira é calculada sobre o valor do faturamento líquido resultante da venda do produto mineral e as alíquotas, dependendo do minério, variam entre 0,2% e 3%.
Pelo novo código, a CFEM passará a incidir sobre a receita bruta de venda dos bens minerais, livre de impostos. As alíquotas deverão variar entre o piso de 0,5% e o teto de 4%. As alíquotas específicas de cada bem mineral devem ser definidas por meio de regulamento. A regra para distribuição da CFEM segue a mesma:65% para municípios onde ocorrer a lavra; 23% para o Distrito Federal e estados no caso de a produção ocorrer em seus territórios e 12% para a União Federal.
No final de seu discurso, Dilma abandonou o tema Mineração para comentar os protestos que ocorreram ontem no país.