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Novo Cade deve acelerar tramitação de processos, diz ministro

Segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a reestruturação irá “desarmar litígios e estimular acordos"

Na avaliação do ministro, o Supercade vai “diminuir a judicialidade”, como o episódio do processo da fusão da Nestlé e da Garoto que está na Justiça há mais de sete anos (Marcello Casal Jr/ABr)
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Da Redação

Publicado em 6 de outubro de 2011 às 14h30.

Brasília – A reestruturação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) deve acelerar a tramitação de processos de defesa concorrencial uma vez que irá “desarmar litígios e estimular acordos”, avalia o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Na avaliação do ministro, o Supercade, que deve entrar em funcionamento 180 dias após a sanção presidencial, vai aumentar “a segurança jurídica” e “diminuir a judicialidade”, como o episódio do processo da fusão da Nestlé e da Garoto que está na Justiça há mais de sete anos.

Uma das principais mudanças na nova lei é que a análise das fusões e aquisições entre empresas deverá ser feita pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) antes do fechamento do negócio.

O novo Cade terá mais técnicos, com a fusão, em um único órgão, das estruturas da Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, e da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda.

Um ponto polêmico da nova lei é que a multa no caso de condenação por prática anticoncorrencial não será mais em cima do faturamento da empresa, mas sobre do mercado relevante que diz respeito à atividade econômica em julgamento. O ministro não antecipou se a mudança poderá vir a ser vetada pela presidente Dilma Rousseff.

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O novo Cade terá mais técnicos, com a fusão, em um único órgão, das estruturas da Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, e da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda.

Um ponto polêmico da nova lei é que a multa no caso de condenação por prática anticoncorrencial não será mais em cima do faturamento da empresa, mas sobre do mercado relevante que diz respeito à atividade econômica em julgamento. O ministro não antecipou se a mudança poderá vir a ser vetada pela presidente Dilma Rousseff.

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