Economia

Governo pode parcelar dívidas de empresas para aprovar MP

Confederação Nacional da Indústria barganha apoio à medida provisória 258 em troca de parcelamento em 20 anos para empresas que devem à Previdência Social

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 10h24.

As empresas brasileiras que pagam impostos em dia terão mais um motivo para se enfurecer, além do peso da carga tributária. Para aprovar a medida provisória 258, que cria a Receita Federal do Brasil (chamada Super-Receita), é cada vez mais possível que o governo aceite a inclusão pelo Senado de um novo programa de parcelamento de dívidas de empresas junto à Previdência Social. Será o terceiro do gênero em cinco anos.

Atualmente há 350 000 empresas participantes do Programa de Recuperação Fiscal (Refis, criado na gestão FHC) ou do Parcelamento Especial (Paes, do governo Lula). Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que vem fazendo lobby por novo parcelamento, os programas em curso viabilizaram uma arrecadação anual de 4 bilhões de reais.

A nova proposta prevê a abertura de um prazo de 20 anos para as empresas quitarem seus passivos. Além disso, será possível renegociar o saldo devedor até quatro vezes durante esse período, o que na prática concede ainda mais tempo para as inadimplentes. As dívidas não seriam corrigidas pela Selic, como atualmente, mas pela TJLP.

A MP 258 foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 9, em parte graças a concessões para Estados e municípios, que já asseguraram o parcelamento de suas dívidas.

Para Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), antes de condenar um novo parcelamento de dívidas tributárias é preciso considerar que a inadimplência das empresas junto ao Fisco cresceu 50% nos últimos dois anos. "É claro que gera um desconforto em quem contribui em dia", afirma Amaral. "O ideal seria a redução da carga tributária."

A Super-Receita é resultado da fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária (criada em janeiro deste ano) e será diretamente subordinada ao ministro da Fazenda.

A MP 258 tranca a pauta do Senado a partir de quarta-feira (16/11), e caso seja modificada precisa ser votada mais uma vez na Câmara dos Deputados até sexta-feira (18/11).

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