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Justiça derruba crédito-prêmio de IPI

STJ dá vitória ao governo na disputa sobre incentivo à exportação

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 10h56.

Por cinco votos a três, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que as empresas não podem utilizar o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (clique aqui para saber mais detalhes sobre esse incentivo fiscal).

Instituído por decreto em 1969, o crédito-prêmio significava na prática uma redução do imposto e favorecia exportadores de produtos manufaturados. A disputa sobre a validade do mecanismo fiscal tornou-se uma das maiores novelas do Judiciário brasileiro, e a decisão pode ter repercussões sobre as finanças públicas de até 20 bilhões de reais.

O caso original envolvia a Selectas Indústria e Comércio de Madeiras, que reivindicava o direito de beneficiar-se da redução de IPI. No entendimento da Procuradoria Geral da Fazendo, o mecanismo não tem mais validade -- teria expirado em 1983. O relator do processo no STJ, ministro Luiz Fux, deu razão à Fazenda.

Mais de cem outras empresas que moviam ações semelhantes serão afetadas pela decisão do STJ. Estima-se que os benefícios de isenção de tributos federais custem cerca de 6 bilhões de reais por ano aos cofres públicos.

Apesar da vitória no STJ, o governo foi derrotado em outra importante decisão, desta vez tomada pelo Supremo Tribunal Federal. O STF declarou inconstitucional o dispositivo de lei sobre a base de incidência de PIS e Cofins. O trecho derrubado definia a receita bruta sobre a qual incidiam as contribuições como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade exercida e a classificação contábil.

A partir do julgamento de hoje, receita bruta ou faturamento será definido apenas como resultado da venda de mercadorias ou de serviços, não se considerando receitas de natureza diversa, como, por exemplo, operações financeiras.

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