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MME faz mudanças em leilão A-5 marcado para dezembro

O Ministério de Minas e Energia adiou para maio de 2018 o início do suprimento de energia elétrica a ser feito pelo vencedor

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Da Redação

Publicado em 4 de outubro de 2013 às 10h45.

Brasília - O Ministério de Minas e Energia (MME) adiou para maio de 2018 o início do suprimento de energia elétrica a ser feito pelo vencedor do Leilão A-5 marcado para dezembro deste ano. Inicialmente, o suprimento de energia deveria ocorrer em janeiro de 2018. O leilão será promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A mudança está em portaria publicada nesta sexta-feira, 4, no Diário Oficial da União (DOU).

O documento também estabelece que serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) em novas condições: na modalidade por disponibilidade, com prazo de suprimento até 31 de dezembro de 2042, diferenciados por conjunto de fontes, para empreendimentos de geração a partir de termelétricas a carvão, a gás natural em ciclo combinado e a biomassa por Custo Variável Unitário (CVU) igual a zero ou diferente de zero; na modalidade por quantidade, com prazo de suprimento até 31 de dezembro de 2047, para empreendimentos hidrelétricos; e na modalidade por disponibilidade, com prazo de suprimento até 31 de dezembro de 2037, diferenciados por fontes, para empreendimentos de geração a partir de fonte eólica e solar.

Além dessas alterações, o novo texto traz outras mudanças na sistemática do leilão, entre elas novos critérios e prazos para habilitação dos projetos.

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O documento também estabelece que serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) em novas condições: na modalidade por disponibilidade, com prazo de suprimento até 31 de dezembro de 2042, diferenciados por conjunto de fontes, para empreendimentos de geração a partir de termelétricas a carvão, a gás natural em ciclo combinado e a biomassa por Custo Variável Unitário (CVU) igual a zero ou diferente de zero; na modalidade por quantidade, com prazo de suprimento até 31 de dezembro de 2047, para empreendimentos hidrelétricos; e na modalidade por disponibilidade, com prazo de suprimento até 31 de dezembro de 2037, diferenciados por fontes, para empreendimentos de geração a partir de fonte eólica e solar.

Além dessas alterações, o novo texto traz outras mudanças na sistemática do leilão, entre elas novos critérios e prazos para habilitação dos projetos.

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