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Mantega reduz tributação para enquadrar paraísos fiscais

Na prática, a mudança poderá reduzir o número de países enquadrados nesta conceituação

Ministro da Fazenda, Guido Mantega: na prática, a mudança na tributação poderá reduzir o número de países enquadrados no conceito de paraíso fiscal (Valter Campanato/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 1 de dezembro de 2014 às 12h18.

Brasília - O ministro da Fazenda , Guido Mantega , decidiu reduzir de 20% para 17% a alíquota máxima da tributação de renda de pessoas jurídicas no conceito de país com tributação favorecida e regime fiscal privilegiado, os chamados “ paraísos fiscais ”.

Na prática, a mudança poderá reduzir o número de países enquadrados nesta conceituação. A portaria foi publica na edição de hoje (1º) do Diário Oficial da União, mas precisa de ato da Receita Federal, que usará padrões de transparência adotados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico ( OCDE ) , explicou Flávio Barbosa, chefe substituto da Divisão de Tributação Internacional.

Se o país tem 17%, por exemplo, o Brasil avaliará se ele se enquadra nesta situação, com base nos padrões da Receita. A OCDE será referência, mas serão observadas outras práticas, entre elas a transparência, salientou Andréa Costa Chaves, auditora fiscal da Receita.

Segundo ela, os países terão de se dirigir às autoridades brasileiras para pedir novo enquadramento, explicou. Ela destaca a Suíça, que tem critérios que transformaram recentemente o país "parcialmente em paraíso fiscal”.

Flávio Barbosa explicou que, em 2003, a OCDE reduziu de 36% para 25,5%, em média, mas, mesmo assim, o teto para o Fisco brasileiro permaneceu elevado e muitas regiões, para atrair investidores, continuaram na lista do chamado “paraíso fiscal”.

Acrescentou que a Alemanha e países da Europa Ocidental também têm alterado, como o Brasil, a alíquota da tributação da renda para enquadrar melhor a lista de países.

De acordo com a Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, a OCDE é um órgão internacional e intergovernamental, que reúne os países mais industrializados e também alguns emergentes, como México, Chile e Turquia.

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Na prática, a mudança poderá reduzir o número de países enquadrados nesta conceituação. A portaria foi publica na edição de hoje (1º) do Diário Oficial da União, mas precisa de ato da Receita Federal, que usará padrões de transparência adotados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico ( OCDE ) , explicou Flávio Barbosa, chefe substituto da Divisão de Tributação Internacional.

Se o país tem 17%, por exemplo, o Brasil avaliará se ele se enquadra nesta situação, com base nos padrões da Receita. A OCDE será referência, mas serão observadas outras práticas, entre elas a transparência, salientou Andréa Costa Chaves, auditora fiscal da Receita.

Segundo ela, os países terão de se dirigir às autoridades brasileiras para pedir novo enquadramento, explicou. Ela destaca a Suíça, que tem critérios que transformaram recentemente o país "parcialmente em paraíso fiscal”.

Flávio Barbosa explicou que, em 2003, a OCDE reduziu de 36% para 25,5%, em média, mas, mesmo assim, o teto para o Fisco brasileiro permaneceu elevado e muitas regiões, para atrair investidores, continuaram na lista do chamado “paraíso fiscal”.

Acrescentou que a Alemanha e países da Europa Ocidental também têm alterado, como o Brasil, a alíquota da tributação da renda para enquadrar melhor a lista de países.

De acordo com a Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, a OCDE é um órgão internacional e intergovernamental, que reúne os países mais industrializados e também alguns emergentes, como México, Chile e Turquia.

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