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Lupi quer criar um Simples para empregadas domésticas

Mudança faz parte da adoção do Brasil à Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre as domésticas

Empregada doméstica: mudança traria abono salarial, FGTS e horas extras à classe (Mario Rodrigues/Veja São Paulo)
DR

Da Redação

Publicado em 19 de julho de 2011 às 18h50.

Brasília - O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, informou hoje (19) que vai levar para avaliação do Ministério da Previdência, em agosto, e no mês seguinte, para análise do Ministério da Fazenda proposta de criação de um regime tributário simplificado (Simples) para as domésticas. O Simples para as trabalhadoras domésticas terá os mesmos moldes do Simples Nacional.

A decisão de criação desse Simples foi tomada pelo ministro logo depois da adoção da Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre as trabalhadoras domésticas, que determina a garantia dos mesmos direitos de outras classes de trabalhadores para as domésticas.

A legislação brasileira garante às trabalhadoras domésticas o direito à Carteira de Trabalho assinada e inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, pela convenção, as trabalhadoras passariam a ter direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), horas extras e abono salarial.

A convenção da OIT só terá validade depois que dois países ratificarem a convenção.

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A decisão de criação desse Simples foi tomada pelo ministro logo depois da adoção da Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre as trabalhadoras domésticas, que determina a garantia dos mesmos direitos de outras classes de trabalhadores para as domésticas.

A legislação brasileira garante às trabalhadoras domésticas o direito à Carteira de Trabalho assinada e inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, pela convenção, as trabalhadoras passariam a ter direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), horas extras e abono salarial.

A convenção da OIT só terá validade depois que dois países ratificarem a convenção.

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