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Lula analisa projeto que pune uso abusivo de recursos em ações trabalhistas

Brasília – Um projeto de lei que punirá o uso de recursos protelatórios na Justiça do Trabalho chegou às mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta semana. Segundo o projeto, a parte que entrar com um agravo de instrumento – ferramenta utilizada, geralmente, para retardar a sentença final – terá que depositar 50% […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.

Brasília – Um projeto de lei que punirá o uso de recursos protelatórios na Justiça do Trabalho chegou às mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta semana. Segundo o projeto, a parte que entrar com um agravo de instrumento – ferramenta utilizada, geralmente, para retardar a sentença final – terá que depositar 50% do valor do recurso negado inicialmente pela Justiça.

O prazo para apreciação do presidente termina no dia 2 de julho. Caso sancionada, a lei alterará a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada em 1943, pelo então presidente Getúlio Vargas. Segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), 75% dos recursos que chegam ao tribunal são agravos de instrumento. A ferramenta judicial é usada para questionar decisão do juiz ou tribunal que impediu recurso sobre uma decisão já proferida.

"É o empregador, portanto, que, diante da obrigação gerada por esse reconhecimento, recorre a esse mecanismo", explicou o presidente do TST e autor do texto do projeto de lei, Milton Moura de França.

Em 2008, houve um aumento de 208% na utilização de agravos de instrumentos no TST, sendo que 95% dos agravos julgados naquele ano foram descartados por não terem apresentado condições mínimas de prosseguimento. Para França, a mudança representa uma “minirreforma recursal” na CLT.

A legislação trabalhista atual tem um dispositivo que impõe um valor a ser pago para a parte que deseja recorrer de uma decisão, chamado depósito recursal. Teoricamente, o valor representa o montante total da condenação, mas só pode chegar até um teto que varia entre R$ 5.621,90 e R$ 11.243,81, dependendo do tipo de recurso.

No caso dos agravos de instrumento, não é necessário pagar qualquer taxa, o que explica a avalanche de recursos desse tipo. "As empresas querem mesmo é que a sentença final demore a sair, pois têm mais prazo para negociar um acordo ou para se preparar para pagar a quantia", explicou o advogado trabalhista Paulo Ribeiro Alves. "Tenho uma cliente que está esperando o agravo há cinco anos".

O advogado acredita que as micro e pequenas empresas seriam as maiores afetadas com a nova lei, pois o processo ficaria muito custoso. "As grandes empresas não hesitariam em pagar esse valor adicional do agravo, pois elas têm dinheiro para levar o processo adiante."

Para o presidente em exercício da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant'Anna, da forma como está, o projeto não prejudicará o trabalhador. “É preciso lembrar que o trabalhador é o autor de 99% das ações”, ressaltou. Ele disse que, para a entidade, "todos os dispositivos legais que visem a prestigiar decisões, e não recursos, são bem-vindos."

Antes de ser aprovado em caráter terminativo no Senado, ou seja, sem precisar passar pelo plenário, o projeto encontrou algumas resistências entre os políticos. Na última quarta-feira (9), último dia de tramitação da proposta na Casa, alguns senadores assinaram requerimento para impedir o envio do texto para sanção presidencial. Os requerimentos foram retirados após esclarecimentos entre o presidente do TST e os parlamentares.

 

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