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Liminar da Justiça do Pará suspende leilão de Belo Monte

Na semana passada, o MPF do Pará abriu simultaneamente duas ações civis públicas contra o licenciamento ambiental

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 04h10.

São Paulo - O leilão da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, previsto para 20 de abril, foi suspenso nesta quarta-feira após liminar concedida pelo juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, da Subseção de Altamira, no Pará.

Na semana passada, o Ministério Público Federal (MPF) do Pará abriu simultaneamente duas ações civis públicas contra o licenciamento ambiental que liberou a construção da usina hidrelétrica .

A decisão ainda é passível de recurso perante o Tribunal Regional Federal da 1a Região, em Brasília.

Em comunicado, a Justiça Federal do Estado do Pará afirma que a liminar foi concedida pela apreciação civil de uma das duas ações ajuizadas na semana passada. O juiz ainda deverá julgar a segunda ação nos próximos dias, também com pedido de liminar.

"Nessa ação, o MPF argumenta, especificamente, que a construção do empreendimento violaria vários dispositivos da legislação ambiental, inclusive a falta de dados científicos conclusivos", diz o comunicado. Além disso, há outra ação interposta pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), pedindo a suspensão do leilão pelo mesmo motivo da decisão desta quarta-feira.

A liminar também determina que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emita nova licença prévia, antes que seja regulamentado o artigo 176 da Constituição, que dispõe, no seu parágrafo 1o, sobre a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais (inclusive os hidráulicos) em todo o Brasil.

"Em caso de desobediência, a multa estipulada ao Ibama é de 1 milhão de reais, a ser aplicada separadamente ao próprio órgão e ao servidor que descumprir a decisão.

Além disso, em relação à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o juiz ordenou a proibição de realizar qualquer ato administrativo que enseje a realização do leilão de concessão do projeto de Belo Monte, sem que antes seja regulamentado o artigo 176. A multa é idêntica à estipulada para o Ibama.

O magistrado advertiu que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Construtora Norberto Odebrecht, Construções e Comércio Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Vale, J. Malucelli Seguradora, Fator Seguradora e UBF Seguros poderão responder por crime ambiental, se desatenderem os termos da decisão até o julgamento do mérito. 


 

Campelo argumenta que a falta de regulamentação do artigo 176, parágrafo 1o da Constituição Federal, torna inválidos o edital de leilão, o contrato administrativo de concessão de serviço público e a licença ambiental, "devendo, pois, aguardar-se a expedição de lei regulamentadora do dispositivo constitucional".

Procurado pela Reuters, o Ministério das Minas e Energia afirmou que ainda não foi notificado sobre a decisão.

A usina hidrelétrica de Belo Monte, que deverá ser a terceira maior do mundo, atrás da binacional Itaipu e da chinesa Três Gargantas, tem investimentos previstos de 19 bilhões de reais e o preço-teto por megawatt-hora é de 83 reais. Vence o leilão quem oferecer o maior deságio.

O empreendimento tem entrada de operação prevista para 2015 (1a fase) e 2019 (2a fase), e terá capacidade instalada de 11 mil megawatts, com garantia física de 4.571 megawatts médios.

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