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Lei autoriza cooperativas de crédito a captar recursos de cidades

De acordo com esta legislação, a captação de recursos e a concessão de créditos e garantias pelas cooperativas devem ser restritas aos associados

Crédito: novo texto altera a Lei do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, de abril de 2009 (Alberto Chagas/Thinkstock)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 5 de janeiro de 2018 às 11h44.

Brasília - O presidente Michel Temer sancionou lei complementar que autoriza cooperativas de crédito a captarem recursos de municípios e de seus órgãos ou entidades e empresas por eles controladas. O texto altera a Lei do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, de abril de 2009.

De acordo com esta legislação, a captação de recursos e a concessão de créditos e garantias pelas cooperativas devem ser restritas aos associados.

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Porém, o texto anterior trazia uma ressalva para operações com outras instituições financeiras e recursos obtidos de pessoas jurídicas, em caráter eventual.

Com a mudança sancionada nesta sexta-feira, 5, a ressalva abrange também os recursos das prefeituras.

Aprovado no Congresso Nacional em dezembro, o novo texto pretende suprir a falta de agências bancárias em cidades pequenas, o que, segundo parlamentares, dificulta a gestão dos recursos municipais com deslocamentos para outras cidades.

Pela lei, caso os valores captados superem o limite assegurado por fundos garantidores do setor, a cooperativa deverá obedecer aos requisitos prudenciais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira.

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