Economia

Justiça valida antecipação de receita dos royalties para o Rio

Os cerca de US$ 600 milhões devem ser recebidos ainda este mês e serão utilizados no pagamento do 13º dos servidores referente à parcela de 2017

Petróleo: juíza manteve a operação de securitização dos royalties do petróleo que está sendo realizada pelo estado no mercado internacional (Ricardo Moraes/Reuters)

Petróleo: juíza manteve a operação de securitização dos royalties do petróleo que está sendo realizada pelo estado no mercado internacional (Ricardo Moraes/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de abril de 2018 às 20h42.

Última atualização em 18 de abril de 2018 às 20h44.

A juíza substituta da 10ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Juliana Leal de Melo, manteve a operação de securitização (antecipação de receita) dos royalties do petróleo que está sendo realizada pelo estado no mercado internacional. Os cerca de US$ 600 milhões (cerca de R$ 2 bilhões) devem ser recebidos ainda este mês e serão utilizados no pagamento do 13º dos servidores referente à parcela de 2017.

A decisão foi tomada em julgamento de ação civil pública do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que pretendia impedir nova operação de securitização dos royalties do petróleo, alegando que a medida causaria prejuízo futuro ao Rioprevidência [fundo de pensão dos aposentados e pensionistas de servidores públicos estatutários do estado].

Na sentença, a juíza Juliana de Melo criticou a ação do Ministério Público, afirmando que “o processo de securitização tem um prazo razoável de duração para ser ultimado, no entanto, a presente ação somente foi proposta um dia depois da assinatura do contrato”. De acordo com a magistrada, como o contrato já foi assinado, “o estado já está contando com a receita objeto da operação, e deferir a liminar no presente momento pode implicar em grave comprometimento do orçamento público, o que agravaria a crise financeira que está passando o estado do Rio de Janeiro”.

Na decisão, a juíza argumentou ainda que não existe indício de ilegalidade da medida pretendida. “A intervenção do Judiciário em políticas públicas somente pode ocorrer em caráter excepcional, tendo em vista o princípio da separação dos poderes”.

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