Economia

Justiça suspende liminar e viabiliza leilão da Cedae nesta quarta

A venda da companhia tem previsão de levantar R$ 2,9 bilhões e é uma das contrapartidas ao empréstimo concedido pelo governo federal ao Rio de Janeiro

Cedae: o dinheiro é aguardado pelo governo estadual para colocar em dia o pagamento de servidores (foto/Divulgação)

Cedae: o dinheiro é aguardado pelo governo estadual para colocar em dia o pagamento de servidores (foto/Divulgação)

AB

Agência Brasil

Publicado em 31 de outubro de 2017 às 18h26.

Decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador André Fontes, suspendeu liminar que impedia o leilão para viabilizar a venda da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).

A venda da empresa pública estadual, marcada para esta quarta-feira (1º), tem previsão de levantar R$ 2,9 bilhões e é uma das contrapartidas ao empréstimo concedido pelo governo federal ao Rio de Janeiro

O dinheiro é aguardado pelo governo estadual para colocar em dia o pagamento de servidores ativos e inativos, pensionistas e empresas fornecedoras de produtos e serviços, normalizando o fluxo financeiro do tesouro estadual. As informações foram divulgadas pelo TRF2.

A liminar contrária à realização do leilão havia sido concedida na última sexta-feira (27) pelo juiz José Carlos da Silva Garcia, da 3ª Vara Federal de Niterói, em ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação e Distribuição de Águas e em Serviços de Esgotos e Similares de Niterói e Região. No entanto, o governo do Rio de Janeiro recorreu para garantir a venda da Cedae.

O juiz de primeira instância havia sustado a realização do pregão entendendo que a medida violaria o artigo 44 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A norma veda "a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos".

Porém, o presidente do TRF2 entendeu que o artigo 65 da LRF trata da situação de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, no caso dos estados e municípios. Em sua decisão, ele explicou que, nessa hipótese, algumas limitações legais podem ser suspensas.

O desembargador afirmou que sua decisão objetiva evitar grave lesão à ordem pública e à segurança jurídica com o adiamento do pagamento dos vencimentos e proventos de servidores ativos e inativos, além de pensionistas.

"Com efeito, a manutenção da suspensão do pregão presencial representaria mais um contratempo a postergar ainda mais a finalização de procedimento que viabilize o pagamento de verbas de evidente caráter alimentar", escreveu o magistrado em sua decisão.

A venda da Cedae foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) como forma de socorrer as finanças do estado.

No entanto, a medida é polêmica, pois além da companhia ser superavitária, o valor da água poderá subir para os consumidores, com o fim de subsídios estatais para as camadas mais pobres da população.

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