Economia

Justiça suspende leilão de hidrelétrica marcado para sexta

Na decisão, o juiz Ilan Presser, da Primeira Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, fixou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da liminar


	Hidrelétrica: ação cautelar, proposta pelo Ministério Público Federal, pede que leilão seja suspenso até que seja julgado mérito pela nulidade da licença prévia da usina
 (Miller/Getty Images)

Hidrelétrica: ação cautelar, proposta pelo Ministério Público Federal, pede que leilão seja suspenso até que seja julgado mérito pela nulidade da licença prévia da usina (Miller/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 10 de dezembro de 2013 às 19h38.

Brasília – A Justiça Federal em Mato Grosso determinou a suspensão do leilão da Usina Hidrelétrica São Manoel, marcado para a próxima sexta-feira (13), até que seja julgado o mérito sobre a anulação da licença prévia expedida para o empreendimento.

Na decisão, o juiz Ilan Presser, da Primeira Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, fixou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da liminar, que deve ser cumprida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

A ação cautelar, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), pede que o leilão seja suspenso até que seja julgado o mérito pela nulidade da licença prévia da usina. Segundo o MPF, o empreendimento terá impacto na vida dos povos indígenas Kayabi, Munduruku e Apiaká. Além disso, o Estudo do Componente Indígena (ECI) feito para a usina, que é necessário para a obtenção da licença, estaria incompleto.

De acordo com o juiz Ilan Presser, a decisão não tem como objetivo substituir a vontade do governo nas escolhas da matriz energética do país ou na conveniência de realizar os leilões com celeridade, mas apenas de “resguardar interesses legítimos, tanto dos povos indígenas quanto dos investidores que almejam participar do leilão”.

Ele também ressalta a importância econômica, ambiental e sociocultural do Rio Teles Pires para toda a região onde se localiza a obra, principalmente para as populações indígenas diretamente afetadas pela instalação da Usina Hidrelétrica São Manoel.

“Seria temerário, no estado em que o ECI se encontra, prosseguir na realização do leilão, já que se corre o risco de, posteriormente, serem declarados nulos os atos de licença prévia e o leilão realizado, com vilipêndio ao princípio da segurança jurídica para todas as partes interessadas”, disse o juiz, em sua decisão.

A Hidrelétrica São Manoel, prevista para ser construída no Rio Teles Pires, em Mato Grosso, terá potência de 700 megawatts. A licitação deveria ocorrer durante o 2º Leilão de Energia A-5/2013, que será realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), marcado para sexta-feira.

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