Economia

Justiça pede que União se manifeste sobre ação que tenta barrar megaleilão

A ação foi movida por um grupo de petroleiros que tenta impedir o leilão do pré-sal marcado para ocorrer nesta quarta-feira (6)

Plataforma de petróleo: megaleilão do pré-sal está previsto para ocorrer nesta quarta-feira (Ali Mohammadi/Bloomberg)

Plataforma de petróleo: megaleilão do pré-sal está previsto para ocorrer nesta quarta-feira (Ali Mohammadi/Bloomberg)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 5 de novembro de 2019 às 20h30.

Rio de Janeiro — A juíza da 26ª Vara Federal de São Paulo, Silvia Figueiredo Marques, intimou a União Federal a se manifestar sobre o pedido liminar em uma ação popular que busca barrar o megaleilão do pré-sal, marcado para esta quarta-feira, 6, no Rio. A ação foi movida por um grupo de petroleiros e encaminhada no último dia 30 de outubro.

No despacho, a magistrada afirma que "a simples realização do leilão não acarretará prejuízo. Por outro lado, a suspensão do mesmo, neste momento, poderia causar dano, inclusive à própria imagem do país". A decisão, datada de 4 de novembro, às 16h27, dava um prazo de 72 horas para a manifestação.

Por se tratar de uma ação popular a juíza federal determina que os autos sejam enviados ao Ministério Público Federal.

A petição enviada à Justiça Federal de São Paulo fala em danos ao patrimônio público e falta de suporte legal ao leilão. Segundo os autores, a Lei de Cessão Onerosa e a Lei 12.351, marco do pré-sal, não tratam, por exemplo, da possibilidade de entrada de novas empresas nas áreas cedidas à Petrobras em 2010.

Os petroleiros ressaltam que o contrato de cessão onerosa foi criado para capitalizar a Petrobras e que não prevê a transferência de participação em ativos a outras empresas. Segundo o texto, também não há aval para a licitação de blocos coincidentes com campos já declarados comerciais sob o regime de cessão onerosa.

O texto enviado à Justiça pelo escritório Advocacia Garcez destaca o que classifica de falhas na Lei 12.351 capazes de fazer com que a rodada gere significativo dano ao patrimônio público: a falta de um porcentual mínimo de excedente em óleo a ser efetivamente destinado à União; e a falta de um limite para recuperação dos custos por parte dos contratados.

A liminar requer a suspensão da rodada até o julgamento do mérito da ação, cujo objetivo final é a declaração de ilegalidade de resoluções do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que definiram as regras da licitação, tornando nulo o edital do megaleilão do pré-sal.

Acompanhe tudo sobre:JustiçaLeilõesPetróleoPré-sal

Mais de Economia

Com mais renda, brasileiro planeja gastar 34% a mais nas férias nesse verão

Participação do e-commerce tende a se expandir no longo prazo

Dívida pública federal cresce 1,85% em novembro e chega a R$ 7,2 trilhões

China lidera mercado logístico global pelo nono ano consecutivo