O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, em São Paulo, concedeu hoje a primeira liminar contra a portaria 09/2007 do Ministério do Trabalho e Emprego que reduziu de oito para seis horas a jornada dos operadores de teleatendimento. "A decisão interessa a todo o setor de teleatendimento", afirma Arnaldo Pipek, do escritório Pipek, Penteado e Paes Manso Advogados Associados. "A redução da jornada comprometeria a continuidade não só do negócio que represento, mas de muitas empresas dessa área." Juntas, as centrais de teleatendimento empregam mais de 650 mil pessoas no país.