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Justiça do Trabalho suspende processo de privatização da Cedae

A privatização da companhia estava prevista no pacote de recuperação fiscal do estado e já tinha sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro

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Cedae: os mandados de notificação da decisão já foram expedidos à companhia e ao estado do Rio de Janeiro (foto/Divulgação)

Cedae: os mandados de notificação da decisão já foram expedidos à companhia e ao estado do Rio de Janeiro (foto/Divulgação)

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Agência Brasil

Publicado em 29 de setembro de 2017 às, 18h33.

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro decidiu hoje (29) suspender o processo de privatização da Companhia de Águas e Esgotos (Cedae).

A medida estava prevista no pacote de recuperação fiscal do estado e já tinha sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

A decisão da juíza Maria Gabriela Nuti, da 57ª Vara do Trabalho, foi em caráter liminar e determina que o estado se abstenha de praticar "todo e qualquer ato de privatização da companhia", sob pena de multa diária equivalente a R$ 500 mil.

A ação civil pública foi ajuizada contra a Cedae e o governo do estado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Rio de Janeiro (Sintsama), que representa os funcionários da companhia.

A magistrada também cita, em sua decisão, um artigo da Constituição estadual que determina que, em caso de privatização de empresa pública, os empregados terão "preferência, em igualdade de condições, para assumi-las [as empresas] sob a forma de cooperativas".

Os mandados de notificação da decisão já foram expedidos à Cedae e ao estado do Rio de Janeiro.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ)disse que ainda não recebeu o ofício e aguarda a notificação do Tribunal Regional do Trabalho para se pronunciar.

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