Juiz outorga liminar que barra aumento do IPTU
Com a decisão, o aumento de até 35% do imposto está suspenso
Da Redação
Publicado em 6 de novembro de 2013 às 08h44.
São Paulo - O aumento de até 35% do Imposto Predial e Territorial Urbano ( IPTU ) em São Paulo está suspenso. É o que determina liminar da 7.ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedida ontem, 5, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra a Câmara Municipal de São Paulo . Ainda cabe recurso do Legislativo paulistano.
A decisão do juiz Emílio Migliano Neto não discute a legalidade do aumento ou a constitucionalidade, mas o processo de votação adotado pela Câmara Municipal. "Nesta ação, não questiono o aumento em si, mas a legalidade da aprovação do aumento em uma sessão extraordinária, quando não constava da pauta do dia", afirmou o promotor Mauricio Ribeiro Lopes.
Migliano Neto afirma em sua decisão que "votar propositura que sequer foi incluída, previamente, na ordem do dia, tendo sido incluída a proposição na própria sessão em que é votada torna o ato viciado e passível de nulidade insanável, eis que malfere os princípios constitucionais da legalidade e da publicidade e afronta o próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo".
Dessa forma, o magistrado impede a sanção na prática do projeto de lei 711/2013 pelo prefeito Fernando Haddad,
A ação havia sido ajuizada nesta segunda-feira, 4. Na terça-feira da semana passada, aprovou-se o reajuste de até 20% para imóveis residenciais e de 35% para comércio e indústria em 2014. O projeto provocará reajustes no IPTU por quatro anos consecutivos para metade dos contribuintes paulistanos, cerca de 1,5 milhão.
A partir de 2015, os aumentos ficam limitados a 10% para residências e 15% para comércio e indústria. "O processo legislativo ofendeu aos princípios constitucionais da legalidade e da publicidade", afirmou o promotor na ação.
Para Lopes, a aprovação do projeto de lei exigiria prévia convocação dos vereadores para o fim específico de apreciar aquela matéria. Além disso, não houve a realização de audiência pública, conforme dispõe o regimento da Casa, para discutir o tema. A aprovação foi a primeira do ano com a presença dos 55 vereadores na Casa.
Na ação, o promotor questiona a Prefeitura, a Câmara e a Mesa Diretora da Casa. Em nota, a Câmara já havia afirmado que "seguiu rigorosamente todos os preceitos regimentais". A Prefeitura tem evitado aumentar o caso.
Aumento
De acordo com o Ministério Público, cabem ainda outras discussões sobre o mérito do aumento do tributo pela revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) para cálculo do imposto.
Na segunda, o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), defendeu o projeto de lei de aumento do tributo em entrevista à Rádio Estadão. "É o mais justo dos impostos. Você paga para garantir o funcionamento da cidade, os custos da manutenção são crescentes. Temos de ter consciência que essa contribuição para a cidade é fundamental", disse.
O prefeito reafirmou a necessidade de revisão dos valores. "Existe uma lei municipal que obriga o prefeito no seu primeiro ano do mandato a rever a planta de valores do IPTU. Se o imóvel valorizou, aumenta. Se desvalorizou, diminui."
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
São Paulo - O aumento de até 35% do Imposto Predial e Territorial Urbano ( IPTU ) em São Paulo está suspenso. É o que determina liminar da 7.ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedida ontem, 5, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra a Câmara Municipal de São Paulo . Ainda cabe recurso do Legislativo paulistano.
A decisão do juiz Emílio Migliano Neto não discute a legalidade do aumento ou a constitucionalidade, mas o processo de votação adotado pela Câmara Municipal. "Nesta ação, não questiono o aumento em si, mas a legalidade da aprovação do aumento em uma sessão extraordinária, quando não constava da pauta do dia", afirmou o promotor Mauricio Ribeiro Lopes.
Migliano Neto afirma em sua decisão que "votar propositura que sequer foi incluída, previamente, na ordem do dia, tendo sido incluída a proposição na própria sessão em que é votada torna o ato viciado e passível de nulidade insanável, eis que malfere os princípios constitucionais da legalidade e da publicidade e afronta o próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo".
Dessa forma, o magistrado impede a sanção na prática do projeto de lei 711/2013 pelo prefeito Fernando Haddad,
A ação havia sido ajuizada nesta segunda-feira, 4. Na terça-feira da semana passada, aprovou-se o reajuste de até 20% para imóveis residenciais e de 35% para comércio e indústria em 2014. O projeto provocará reajustes no IPTU por quatro anos consecutivos para metade dos contribuintes paulistanos, cerca de 1,5 milhão.
A partir de 2015, os aumentos ficam limitados a 10% para residências e 15% para comércio e indústria. "O processo legislativo ofendeu aos princípios constitucionais da legalidade e da publicidade", afirmou o promotor na ação.
Para Lopes, a aprovação do projeto de lei exigiria prévia convocação dos vereadores para o fim específico de apreciar aquela matéria. Além disso, não houve a realização de audiência pública, conforme dispõe o regimento da Casa, para discutir o tema. A aprovação foi a primeira do ano com a presença dos 55 vereadores na Casa.
Na ação, o promotor questiona a Prefeitura, a Câmara e a Mesa Diretora da Casa. Em nota, a Câmara já havia afirmado que "seguiu rigorosamente todos os preceitos regimentais". A Prefeitura tem evitado aumentar o caso.
Aumento
De acordo com o Ministério Público, cabem ainda outras discussões sobre o mérito do aumento do tributo pela revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) para cálculo do imposto.
Na segunda, o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), defendeu o projeto de lei de aumento do tributo em entrevista à Rádio Estadão. "É o mais justo dos impostos. Você paga para garantir o funcionamento da cidade, os custos da manutenção são crescentes. Temos de ter consciência que essa contribuição para a cidade é fundamental", disse.
O prefeito reafirmou a necessidade de revisão dos valores. "Existe uma lei municipal que obriga o prefeito no seu primeiro ano do mandato a rever a planta de valores do IPTU. Se o imóvel valorizou, aumenta. Se desvalorizou, diminui."
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.