Economia

Índice que reajusta aluguéis tem terceira queda seguida

Resultado mensal foi puxado principalmente pelo Índice de Preços ao Produtor Amplo, que apresentou variação de -1,11%


	Aluguel: IGP-M registrou em julho a terceira queda seguida, com deflação de 0,61%
 (VEJA)

Aluguel: IGP-M registrou em julho a terceira queda seguida, com deflação de 0,61% (VEJA)

DR

Da Redação

Publicado em 30 de julho de 2014 às 17h45.

São Paulo - O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), usado como referência para os reajustes de aluguel e tarifas de energia elétrica, apresentou deflação de 0,61% em julho, segundo pesquisa da Fundação Getulio Vargas (FGV), divulgada hoje (30). Em junho, o índice já havia caído 0,74%, e, em maio, de 0,13%. Com o resultado, a inflação acumulada em 2014, até julho, atinge 1,83%. Em 12 meses, a alta chega a 5,32%.

O resultado mensal foi puxado principalmente pelo Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) – um dos três componentes do IGP-M –, que apresentou variação de -1,11%. A queda foi puxada pelo subgrupo alimentos in natura (-7,71%).

Já o segundo componente, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), registrou variação de 0,15%, em julho, sob a influência do subgrupo educação, leitura e recreação (-0,04%) e do item passagem aérea, que registou queda de 13,11%.

Terceiro componente do IGP-M, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) apresentou, em julho, variação de 0,80%, resultado influenciado pela variação de materiais, equipamentos e serviços (0,45%). No caso da mão de obra, o índice ficou em 1,11%.

O IGP-M é calculado com base nos preços coletados entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.

Acompanhe tudo sobre:aluguel-de-imoveisEmpresasEstatísticasFGV - Fundação Getúlio VargasIGP-MIndicadores econômicosInflação

Mais de Economia

Tesouro adia para 15 de janeiro resultado das contas de novembro

Câmara apresenta justificativa sobre emendas e reitera que Câmara seguiu pareceres do governo

Análise: Inflação preocupa e mercado já espera IPCA de 5% em 2025

Salário mínimo 2025: por que o valor será menor com a mudança de regra