Economia

Hidrelétricas terão compensação financeira por uso de térmicas

Recursos para pagar as hidrelétricas serão cobrados junto aos consumidores por meio de tarifas que compõem os custos da energia elétrica

Hidrelétricas: compensação financeira pode tornar a conta de energia mais cara (Paulo Santos/INTERFOTO/Divulgação)

Hidrelétricas: compensação financeira pode tornar a conta de energia mais cara (Paulo Santos/INTERFOTO/Divulgação)

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Reuters

Publicado em 18 de abril de 2017 às 12h40.

Última atualização em 18 de abril de 2017 às 12h42.

Operadores de hidrelétricas receberão uma compensação financeira pela energia que suas usinas deixam de gerar nos momentos em que são acionadas termelétricas para garantir a segurança do sistema ou quando há importação de energia, segundo decisão da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em reunião nesta terça-feira.

Os recursos para pagar as hidrelétricas serão cobrados junto aos consumidores por meio de encargos que compõem os custos da energia elétrica, os chamados Encargos de Serviço de Sistema (ESS).

A contabilização dos valores a serem recebidos pelos geradores hídricos já entrará em vigor assim que for publicada a decisão da Aneel, enquanto os efeitos financeiros serão sentidos após a agência aprovar uma nova versão das regras de comercialização de energia, contendo o novo mecanismo.

As hidrelétricas vinham pedindo ao governo e à Aneel o estabelecimento dessa compensação desde ao menos 2015, quando chuvas abaixo da média exigiram o uso intenso de termelétricas para garantir o abastecimento, o que impactou financeiramente os geradores hídricos.

O valor a ser recebido pelas hidrelétricas em compensação por cada megawatt-hora não gerado quando houver uso térmico ou importação será a diferença entre o preço da energia no mercado spot no momento em que as usinas deixaram de produzir e um valor definido pela Aneel, o PLDx, que será de 108,07 reais em 2017.

Em uma versão anterior da proposta de compensação às usinas hídricas, a Aneel havia proposto um PLDx de 113,62 reais.

A Aneel decidiu ainda que as hidrelétricas poderão ser compensadas também quando deixarem de produzir devido ao acionamento de usinas térmicas devido a restrições elétricas no sistema.

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) deverá informar à agência reguladora em até 60 dias as ocasiões em que o uso de térmicas poderá ser caracterizado como devido a restrições elétricas.

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