Governo taxa cobertores do Paraguai e Uruguai
As medidas visam combater práticas consideradas desleais às importações brasileiras de cobertores de fibras sintéticas originários dos dos países
Da Redação
Publicado em 14 de fevereiro de 2012 às 14h29.
Brasília - O governo brasileiro anuncia medidas contra práticas consideradas desleais às importações brasileiras de cobertores de fibras sintéticas originários do Paraguai e Uruguai. Foi publicada hoje (14), no Diário Oficial da União, a Resolução n° 12/2012 da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que estende a aplicação do direito antidumping (sobretaxa) para importações de cobertores de fibras sintéticas do Paraguai e Uruguai. Essa medida foi estipulada, inicialmente, para o produto chinês e, segundo o governo, é a primeira medida de anticircunvenção adotada pelo Brasil.
Desde abril de 2010, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o governo brasileiro vem aplicando o direito antidumping às importações de cobertores originárias da China para evitar a concorrência desleal com os produtos nacionais. A Indústria e Comércio Jolitex Ltda, fabricante do produto no Brasil, porém, alegou que as importações de tecidos de felpa longa de fibra sintética, de origem chinesa, e importações de cobertores do Paraguai e do Uruguai, fabricados com esses tecidos chineses, estariam frustrando os efeitos da medida contra a China.
Investigações do Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) concluíram pela existência da prática desleal e os ministros que integram a Câmera de Comércio Exterior (Camex) aprovaram a resolução com a extensão do direito antidumping aos cobertores comprados do Paraguai e do Uruguai. Pela resolução, a importação de tecidos de felpas longas, originários da China e utilizados na fabricação de cobertores, também será sobretaxada.
De acordo com o ministério, considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produto a preço (preço de exportação) inferior àquele que pratica para o produto similar nas vendas para o seu mercado interno (valor normal). Dessa forma, a diferenciação de preços já é considerada prática desleal de comércio.
Outra medida anticircunvenção poderá ser adota pelo Brasil em breve. Segundo o ministério, há uma investigação semelhante contra a China, a Indonésia e o Vietnã no setor de calçados.
Brasília - O governo brasileiro anuncia medidas contra práticas consideradas desleais às importações brasileiras de cobertores de fibras sintéticas originários do Paraguai e Uruguai. Foi publicada hoje (14), no Diário Oficial da União, a Resolução n° 12/2012 da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que estende a aplicação do direito antidumping (sobretaxa) para importações de cobertores de fibras sintéticas do Paraguai e Uruguai. Essa medida foi estipulada, inicialmente, para o produto chinês e, segundo o governo, é a primeira medida de anticircunvenção adotada pelo Brasil.
Desde abril de 2010, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o governo brasileiro vem aplicando o direito antidumping às importações de cobertores originárias da China para evitar a concorrência desleal com os produtos nacionais. A Indústria e Comércio Jolitex Ltda, fabricante do produto no Brasil, porém, alegou que as importações de tecidos de felpa longa de fibra sintética, de origem chinesa, e importações de cobertores do Paraguai e do Uruguai, fabricados com esses tecidos chineses, estariam frustrando os efeitos da medida contra a China.
Investigações do Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) concluíram pela existência da prática desleal e os ministros que integram a Câmera de Comércio Exterior (Camex) aprovaram a resolução com a extensão do direito antidumping aos cobertores comprados do Paraguai e do Uruguai. Pela resolução, a importação de tecidos de felpas longas, originários da China e utilizados na fabricação de cobertores, também será sobretaxada.
De acordo com o ministério, considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produto a preço (preço de exportação) inferior àquele que pratica para o produto similar nas vendas para o seu mercado interno (valor normal). Dessa forma, a diferenciação de preços já é considerada prática desleal de comércio.
Outra medida anticircunvenção poderá ser adota pelo Brasil em breve. Segundo o ministério, há uma investigação semelhante contra a China, a Indonésia e o Vietnã no setor de calçados.