Governo reduz para 8% crédito de IPI para concentrados de refrigerantes
Medida desagrada empresas brasileiras, que alegam favorecimento às multinacionais da Zona Franca de Manaus
Estadão Conteúdo
Publicado em 21 de fevereiro de 2020 às 12h28.
Decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro , reduz para 8% o benefício fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedido a concentrados de refrigerante. O benefício consiste numa devolução feita pelo governo às empresas do setor em crédito pelo pagamento de IPI.
Atualmente, o tamanho dessa devolução está sob a alíquota de 10% mas com o decreto passará para 8% no período de 1º de junho de 2020 até 30 de novembro de 2020, o que reduzirá os valores recebidos pelas companhias.
O ato está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 21, e formaliza anúncio que já havia sido feito por Bolsonaro mês passado. "A gente vai passar de 10% para 8% agora, até chegar a 4% daqui uns dois ou três anos", disse o presidente na ocasião.
O decreto desta sexta, porém, fixa o porcentual apenas para alguns meses deste ano.
Em maio de 2018, o ex-presidente Michel Temer praticamente retirou o incentivo ao setor, alterando de 20% para 4% o volume da devolução de IPI.
A redução foi uma das ações adotadas por Temer dentro do pacote caminhoneiro como forma de compensar perdas de arrecadação decorrentes de outras medidas voltadas para a categoria. Depois de muitas críticas e reivindicações do setor, Temer editou novo decreto que restabeleceu de 4% para 12% a alíquota do IPI no primeiro semestre de 2019. No segundo semestre, a alíquota cairia para 8% e voltaria a ser de 4% em 2020.
Um decreto de Bolsonaro de julho do ano passado, no entanto, reverteu em parte a decisão de Temer. O ato fixou em 8% o valor do incentivo até 30 de setembro de 2019 e, depois, de 10% no período de 31 de outubro até 31 de dezembro de 2019, mas o texto não fixava o incentivo para os anos seguintes.
A medida desagrada empresas brasileiras, que alegam favorecimento às multinacionais da Zona Franca de Manaus. "Insistimos e suplicamos pela manutenção do Decreto 9.394 de 2018 e da alíquota do IPI em 4%. É uma atitude simples e que promove justiça ao setor de bebidas brasileiras, além de enormes benefícios à sociedade e aos cofres públicos", é o que defendido a Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afebras).