Economia

Governo prorroga adesão a parcelamento de dívidas de empresa

Grandes empresas que têm dívidas com a Receita Federal ganharam um mês para aderir ao Programa de Redução de Litígio


	Dívidas: MP permite ainda que a empresa quite 33% da dívida em duas parcelas
 (Archerix/ Getty Images)

Dívidas: MP permite ainda que a empresa quite 33% da dívida em duas parcelas (Archerix/ Getty Images)

DR

Da Redação

Publicado em 22 de setembro de 2015 às 19h43.

Brasília - As grandes empresas que contestam dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ganharam um mês para aderir ao Programa de Redução de Litígio (Prorelit).

A Medida Provisória 692, publicada hoje (22) em edição extraordinária do Diário Oficial da União, prorroga de 30 de setembro para 30 de outubro o prazo de adesão ao programa.

O Prorelit permite a quitação de débitos com o uso de créditos tributários em troca de as companhias desistirem de questionar as dívidas na Justiça ou na esfera administrativa.

A medida provisória também reduziu a parcela inicial do Prorelit. Inicialmente, o contribuinte poderia quitar 43% do débito à vista e pagar o restante com créditos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que representam o direito de empresas que tiveram prejuízo em um ano de conseguirem desconto no pagamento dos dois tributos no ano seguinte.

Agora, a parcela inicial caiu para 30% a 36% da dívida total.

Quem optar por quitar 30% da dívida à vista em outubro, poderá pagar os 70% restantes com créditos tributários.

A MP permite ainda que a empresa quite 33% da dívida em duas parcelas – em outubro e novembro – ou pague 36% em três parcelas – em outubro, novembro e dezembro.

O Prorelit foi criado em julho, pela Medida Provisória 685, ainda em tramitação no Congresso.

A MP 692 traz ainda a criação de alíquotas progressivas para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre ganhos de capital, cobradas quando um bem comprado por um valor é vendido por um valor maior.

Prevista para gerar R$ 1,8 bilhão no próximo ano, a medida faz parte do pacote fiscal anunciado pelo governo semana passada e estabelece alíquotas adicionais de 20%, 25% e 30%, dependendo do valor de venda do bem.

Atualmente, sobre o IRPF de ganhos de capital incide apenas uma alíquota única de 15%.

Acompanhe tudo sobre:Dívidas empresariaisEmpresasGovernoJustiça

Mais de Economia

Oi recebe proposta de empresa de tecnologia para venda de ativos de TV por assinatura

Em discurso de despedida, Pacheco diz não ter planos de ser ministro de Lula em 2025

Economia com pacote fiscal caiu até R$ 20 bilhões, estima Maílson da Nóbrega

Reforma tributária beneficia indústria, mas exceções e Custo Brasil limitam impacto, avalia o setor