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Da Redação
Publicado em 9 de outubro de 2008 às 10h37.
Contra a MP 232, PEC 371. Para cortar pela raiz a chance de que se repitam propostas como a medida provisória 232, que eleva os tributos das empresas prestadoras de serviços, empresários e políticos apostam em uma proposta de emenda constitucional (PEC) formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP). Se aprovada, a PEC vai proibir a criação ou elevação de tributos por meio de medida provisória. Assim, para emitir normas tributárias será preciso sempre seguir a tramitação comum dos projetos de lei (leia reportagem de EXAME sobre a mobilização empresarial contra o aumento da carga tributária).
Uma medida provisória não votada pelos congressistas nos 45 dias posteriores à sua edição pelo Executivo torna-se automaticamente o primeiro item da pauta de votações, impedindo o curso dos trabalhos legislativos. Este fator de pressão normalmente joga a favor dos interesses do governo. Já um projeto de lei não tem prazo para ser votado e passa por inúmeras comissões temáticas e audiências públicas. Depois de definido um relatório de encaminhamento, ele segue para quatro votações duas no Senado e duas na Câmara. Ou seja, ganha-se em debate e aprofundamento dos temas, mas, evidentemente, perde-se em agilidade.
A proposta já reuniu assinaturas mais do que suficientes para iniciar a peregrinação pela Câmara dos Deputados e, segundo o seu presidente, deputado Severino Cavalcanti, pode até ser votada no final do primeiro semestre. Mesmo com a expectativa de agilidade, gerada pelo próprio presidente da Câmara, a aprovação da PEC não surtirá efeitos imediatos sobre a MP 232. A medida provisória irá para votação muito antes da proposta dos empresários e políticos, provavelmente ainda na última semana de março. De qualquer modo, se não negociar, o governo vai colecionar nova derrota, na opinião de analistas políticos (leia um balanço das recentes dificuldades políticas do governo).