Governo não deve impor contrapartidas no leilão de 700 MHz
O objetivo dessa postura é claro: assegurar a maior arrecadação possível no leilão
Da Redação
Publicado em 14 de fevereiro de 2014 às 18h21.
São Paulo - Dentro do Ministério das Comunicações já está praticamente consolidada a diretriz política, a ser passada a Anatel, que o leilão das faixas de 700 MHz não tenha nenhuma obrigação que onere o operador interessado na licença.
O objetivo dessa postura é claro: assegurar a maior arrecadação possível no leilão. Segundo apurou este noticiário, as únicas contrapartidas que ainda devem ser exigidas das operadoras móveis são as relacionadas à viabilização da transição da TV analógica para a TV digital.
Obrigações de cobertura, investimento em fibra etc estão praticamente descartadas. O que, sim, deve acontecer, como já foi noticiado aqui, é que as operadoras tenham prazos para oferecer determinados níveis de serviços de banda larga móvel nos municípios.
Para que essas metas sejam atingidas, investimentos serão, naturalmente, necessários, mas o governo entende que isso seria parte do próprio negócio, não se configurando como "contrapartidas".
São Paulo - Dentro do Ministério das Comunicações já está praticamente consolidada a diretriz política, a ser passada a Anatel, que o leilão das faixas de 700 MHz não tenha nenhuma obrigação que onere o operador interessado na licença.
O objetivo dessa postura é claro: assegurar a maior arrecadação possível no leilão. Segundo apurou este noticiário, as únicas contrapartidas que ainda devem ser exigidas das operadoras móveis são as relacionadas à viabilização da transição da TV analógica para a TV digital.
Obrigações de cobertura, investimento em fibra etc estão praticamente descartadas. O que, sim, deve acontecer, como já foi noticiado aqui, é que as operadoras tenham prazos para oferecer determinados níveis de serviços de banda larga móvel nos municípios.
Para que essas metas sejam atingidas, investimentos serão, naturalmente, necessários, mas o governo entende que isso seria parte do próprio negócio, não se configurando como "contrapartidas".