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Governo investigará o mercado de leite tipo C

Ministério da Justiça abriu processo administrativo para investigar indícios de prática de cartel e preços predatórios no mercado de leite pasteurizado

A combinação de preços teria ocorrido de outubro de 2003 a janeiro de 2004 (Wikimedia Commons)
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Da Redação

Publicado em 2 de abril de 2012 às 13h28.

Brasília - A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça abriu processo administrativo para investigar indícios de prática de cartel e preços predatórios no mercado de leite pasteurizado tipo C. As empresas investigadas são Elegê Alimentos (atual BRF Brasil Foods), Cooperativa Sul-Rio Grandense de Laticínios (Cosulati), Cooperativa dos Pequenos Agricultores e Produtores de Leite da Região Sul (Coopal), Indústria de Laticínios Santa Silvana, Thurmer & Leitzke, informa o Diário Oficial. Além disso, a apuração envolverá funcionários e dirigentes das empresas e o Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Sul (Sindilat). Todos terão 30 dias para apresentar ao governo suas defesas.

A informação sobre o processo administrativo foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje. A decisão sobre a abertura de investigação foi tomada com base no trabalho feito pela Polícia Federal (PF) de Pelotas, no Rio Grande do Sul. De acordo com a SDE, a PF gravou combinação de preços de venda do leite tipo C durante reunião entre empresas envolvidas. A SDE disse ainda que funcionários e dirigentes das empresas Elegê e Cosulati já respondem a processo judicial na comarca de Pelotas pelas denúncias apuradas pela PF.

A combinação de preços teria ocorrido de outubro de 2003 a janeiro de 2004. Na ocasião, o valor médio do litro de leite em outubro era de R$ 0,68, enquanto nos dois meses seguintes, estava em R$ 0,67. No processo administrativo, a SDE cita que, para o Ministério Público, os valores eram inferiores ao custo dos produtos e que a redução foi feita "com o objetivo de auferir vantagem mercadológica decorrente da eliminação da concorrência de usinas leiteiras de menor porte da região de Pelotas, incapazes de reduzir suas margens financeiras de lucratividade, sob pena da completa inviabilidade da operação".

A SDE cita ainda que uma reunião ocorreu em 18 de agosto de 2004 no centro administrativo da Cosulati entre seis fabricantes da região. Os participantes teriam acordado sobre o preço comum de R$ 0,95 por litro para a venda do leite tipo C para o comércio varejista. As empresas que encabeçavam a combinação, conforme a SDE, eram a Elegê e a Cosulati, as maiores do setor na região. Essas empresas, ao venderem leite a preços mais baixos, teriam prejudicado microusinas e até causado o fechamento de algumas delas.

Segundo um dos dirigentes ouvidos, a prática da Elegê foi feita porque a empresa estaria perdendo mercado e, com isso, "resolveu dar o troco nas menores". Uma das conclusões da PF é a de que, ao praticar preços abaixo do mercado por um período maior que 75 dias, a prática da Elegê se configurou como "dumping". Sobre a combinação de preços, a perícia não chegou a identificar cartel, mas a SDE salientou que as investigações da polícia foram feitas com base nas empresas Elegê, Cosulati e Coopal.


A SDE salientou ser tênue a linha que distingue a redução de preços e a prática de preços predatórios, que danifica ou elimina a concorrência. Isso "torna imperioso", segundo a secretaria, a análise cautelosa quanto à existência da infração à ordem econômica. "É preciso deixar claro que a prática de preços abaixo do custo não é, em si, conduta anticompetitiva. É necessário demonstrar que o agente predador tem poder para eliminar ou disciplinar os concorrentes, incorrendo em prejuízos, para, posteriormente, elevar os preços e recuperar o que foi perdido."

Qualidade

Em 30 de dezembro do ano passado, o Ministério da Agricultura publicou uma instrução normativa com as novas regras de produção e qualidade do leite. Entre as mudanças estavam os novos parâmetros para Contagem Bacteriana Total (CBT) e Contagem de Células Somáticas (CCS). Os padrões estão em processo de implantação gradativa desde 2002. Com a atualização, os índices de CBT e CCS que podiam chegar a 750 mil/ml, passam a ter como limite máximo 600 mil/ml. Os produtores das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste passaram a cumprir a determinação já no primeiro dia de 2012. Os do Norte e Nordeste do país cumprem a mesma exigência a partir de janeiro de 2013.

A edição da norma passa a escalonar os prazos e limites para a redução de CBT e CCS até o ano de 2016, chegando a 100 mil/ml e 400 mil/ml, respectivamente. Além disso, a instrução suprimiu os Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade dos leites tipos B e C.

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Brasília - A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça abriu processo administrativo para investigar indícios de prática de cartel e preços predatórios no mercado de leite pasteurizado tipo C. As empresas investigadas são Elegê Alimentos (atual BRF Brasil Foods), Cooperativa Sul-Rio Grandense de Laticínios (Cosulati), Cooperativa dos Pequenos Agricultores e Produtores de Leite da Região Sul (Coopal), Indústria de Laticínios Santa Silvana, Thurmer & Leitzke, informa o Diário Oficial. Além disso, a apuração envolverá funcionários e dirigentes das empresas e o Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Sul (Sindilat). Todos terão 30 dias para apresentar ao governo suas defesas.

A informação sobre o processo administrativo foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje. A decisão sobre a abertura de investigação foi tomada com base no trabalho feito pela Polícia Federal (PF) de Pelotas, no Rio Grande do Sul. De acordo com a SDE, a PF gravou combinação de preços de venda do leite tipo C durante reunião entre empresas envolvidas. A SDE disse ainda que funcionários e dirigentes das empresas Elegê e Cosulati já respondem a processo judicial na comarca de Pelotas pelas denúncias apuradas pela PF.

A combinação de preços teria ocorrido de outubro de 2003 a janeiro de 2004. Na ocasião, o valor médio do litro de leite em outubro era de R$ 0,68, enquanto nos dois meses seguintes, estava em R$ 0,67. No processo administrativo, a SDE cita que, para o Ministério Público, os valores eram inferiores ao custo dos produtos e que a redução foi feita "com o objetivo de auferir vantagem mercadológica decorrente da eliminação da concorrência de usinas leiteiras de menor porte da região de Pelotas, incapazes de reduzir suas margens financeiras de lucratividade, sob pena da completa inviabilidade da operação".

A SDE cita ainda que uma reunião ocorreu em 18 de agosto de 2004 no centro administrativo da Cosulati entre seis fabricantes da região. Os participantes teriam acordado sobre o preço comum de R$ 0,95 por litro para a venda do leite tipo C para o comércio varejista. As empresas que encabeçavam a combinação, conforme a SDE, eram a Elegê e a Cosulati, as maiores do setor na região. Essas empresas, ao venderem leite a preços mais baixos, teriam prejudicado microusinas e até causado o fechamento de algumas delas.

Segundo um dos dirigentes ouvidos, a prática da Elegê foi feita porque a empresa estaria perdendo mercado e, com isso, "resolveu dar o troco nas menores". Uma das conclusões da PF é a de que, ao praticar preços abaixo do mercado por um período maior que 75 dias, a prática da Elegê se configurou como "dumping". Sobre a combinação de preços, a perícia não chegou a identificar cartel, mas a SDE salientou que as investigações da polícia foram feitas com base nas empresas Elegê, Cosulati e Coopal.


A SDE salientou ser tênue a linha que distingue a redução de preços e a prática de preços predatórios, que danifica ou elimina a concorrência. Isso "torna imperioso", segundo a secretaria, a análise cautelosa quanto à existência da infração à ordem econômica. "É preciso deixar claro que a prática de preços abaixo do custo não é, em si, conduta anticompetitiva. É necessário demonstrar que o agente predador tem poder para eliminar ou disciplinar os concorrentes, incorrendo em prejuízos, para, posteriormente, elevar os preços e recuperar o que foi perdido."

Qualidade

Em 30 de dezembro do ano passado, o Ministério da Agricultura publicou uma instrução normativa com as novas regras de produção e qualidade do leite. Entre as mudanças estavam os novos parâmetros para Contagem Bacteriana Total (CBT) e Contagem de Células Somáticas (CCS). Os padrões estão em processo de implantação gradativa desde 2002. Com a atualização, os índices de CBT e CCS que podiam chegar a 750 mil/ml, passam a ter como limite máximo 600 mil/ml. Os produtores das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste passaram a cumprir a determinação já no primeiro dia de 2012. Os do Norte e Nordeste do país cumprem a mesma exigência a partir de janeiro de 2013.

A edição da norma passa a escalonar os prazos e limites para a redução de CBT e CCS até o ano de 2016, chegando a 100 mil/ml e 400 mil/ml, respectivamente. Além disso, a instrução suprimiu os Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade dos leites tipos B e C.

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