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Governo define diretrizes para conteúdo em leilões do pré-sal

Segunda Rodada de Licitações sob o regime de Partilha do pré-sal deverá exigir níveis de conteúdo local iguais aos das áreas contratadas adjacentes

Governo definiu as diretrizes sobre as exigências de conteúdo local que deverão ser seguidas pelos investidores nos próximos leilões do pré-sal (foto/Reuters)
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Reuters

Publicado em 9 de maio de 2017 às 10h41.

O governo publicou nesta terça-feira diretrizes sobre as exigências de conteúdo local que deverão ser seguidas pelos investidores nos próximos leilões de áreas de petróleo e gás no Brasil, por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), colegiado que reúne autoridades do setor.

Segundo as regras, a 2ª Rodada de Licitações sob o regime de Partilha da produção na área do pré-sal deverá exigir níveis de conteúdo local iguais aos das áreas contratadas adjacentes às que serão oferecidas aos investidores.

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Nas áreas adjacentes a Carcará e Sapinhoá, o conteúdo local mínimo obrigatório global será de 35 por cento na fase de exploração e 30 por cento na de desenvolvimento da produção. Nas áreas próximas de Gato do Mato, o índice mínimo será de 38 por cento na exploração e 60 por cento na produção.

Na área adjacente a Tartaruga Verde, os índices serão de 55 por cento e 65 por cento, respectivamente.

Já a 3ª Rodada de Licitações do pré-sal sob regime de partilha terá conteúdo mínimo obrigatório global de 18 por cento na fase de exploração. Na produção, o mínimo será de 25 por cento para a construção de poços, 40 por cento no sistema de coleta e escoamento e de 25 por cento para a unidade estacionária de produção.

Na 14ª Rodada de Licitações de blocos para exploração de petróleo e gás sob regime de concessão, os compromissos de conteúdo local serão definidos em cláusulas contratuais e não serão adotados como critério de julgamento de ofertas no leilão.

A exigência de conteúdo local para os blocos em terra será de 50 por cento tanto para exploração quanto para produção, enquanto os blocos em mar terão percentuais mínimos de 18 por cento na exploração e de entre 25 por cento e 40 por cento na produção.

Na licitação de áreas terrestres com acumulações marginais de petróleo, sob regime de concessão, a chamada "Rodadinha", não haverá exigências contratuais para uso de equipamentos locais.

Acesse a íntegra da portaria do CNPE no Diário Oficial.

 

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