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Governo decidirá como pagar indenização de transmissoras

De acordo com Rufino, cabe à Aneel validar os cálculos referentes à indenização a que as empresas têm direito

Energia elétrica: de acordo com Rufino, cabe à Aneel validar os cálculos referentes à indenização a que as empresas têm direito (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 17 de novembro de 2015 às 15h15.

Brasília - O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel ), Romeu Rufino, disse nesta terça-feira, 17, que a forma e o prazo de pagamento da indenização das transmissoras são uma decisão do Ministério de Minas e Energia .

Segundo ele, o assunto deve ser definido neste ano. "A Aneel subsidia o ministério com informações, mas a decisão é do poder concedente", disse.

De acordo com Rufino, cabe à Aneel validar os cálculos referentes à indenização a que as empresas têm direito. Segundo o diretor-geral, apenas o processo da Eletrosul foi validado em caráter final.

Falta ainda finalizar os casos das demais empresas. A indenização é devida pelo fato de as empresas terem aderido à proposta do governo de renovação antecipada das concessões de transmissão, em 2012, por meio da Medida Provisória 579.

Eletronorte, Furnas e Chesf, do grupo Eletrobras, Celg, Cemig, Copel e CTEEP também aceitaram as condições de adesão.

Rufino explicou que a indenização poderia ser paga de duas formas: com recursos do fundo setorial Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e por meio das tarifas.

"Essa escolha é que cabe ao poder concedente", disse. Como o Tesouro não aportou recursos ao fundo neste ano e não há perspectivas de que o faça no futuro, resta apenas repassar a conta para as tarifas pagas pelo consumidor.

Segundo o diretor-geral, o prazo de pagamento poderia ser o período remanescente da concessão ou a vida útil do equipamento.

No caso da concessão, como elas foram renovadas em 2012, o prazo seria de 27 anos.

A proposta da vida útil do equipamento é utilizada no cálculo das tarifas de transmissão e distribuição e depende de cada investimento e empresa.

"Se um equipamento está 80% depreciado, a indenização seria paga no prazo dos 20% remanescentes", exemplificou Rufino.

"Acredito que o prazo de 5 anos seja o prazo médio de amortização dos ativos remanescentes, uma vez que cada transmissora e ativo tem prazos diferentes", acrescentou, em referência à proposta do ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, citada em reportagem publicada hoje pelo jornal Valor Econômico.

Ainda de acordo com Rufino, com a definição do assunto neste ano, as transmissoras poderão monetizar a indenização, ainda que ela seja paga apenas a partir de 2020.

Com a proposta definida, as empresas poderão registrar os valores em seus balanços, na forma de ativos regulatórios.

"Assim, elas poderão captar recursos e monetizar esse crédito", afirmou.

"A expectativa é que a decisão saia neste ano, até porque as transmissoras precisam fazer seu planejamento."

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Brasília - O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel ), Romeu Rufino, disse nesta terça-feira, 17, que a forma e o prazo de pagamento da indenização das transmissoras são uma decisão do Ministério de Minas e Energia .

Segundo ele, o assunto deve ser definido neste ano. "A Aneel subsidia o ministério com informações, mas a decisão é do poder concedente", disse.

De acordo com Rufino, cabe à Aneel validar os cálculos referentes à indenização a que as empresas têm direito. Segundo o diretor-geral, apenas o processo da Eletrosul foi validado em caráter final.

Falta ainda finalizar os casos das demais empresas. A indenização é devida pelo fato de as empresas terem aderido à proposta do governo de renovação antecipada das concessões de transmissão, em 2012, por meio da Medida Provisória 579.

Eletronorte, Furnas e Chesf, do grupo Eletrobras, Celg, Cemig, Copel e CTEEP também aceitaram as condições de adesão.

Rufino explicou que a indenização poderia ser paga de duas formas: com recursos do fundo setorial Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e por meio das tarifas.

"Essa escolha é que cabe ao poder concedente", disse. Como o Tesouro não aportou recursos ao fundo neste ano e não há perspectivas de que o faça no futuro, resta apenas repassar a conta para as tarifas pagas pelo consumidor.

Segundo o diretor-geral, o prazo de pagamento poderia ser o período remanescente da concessão ou a vida útil do equipamento.

No caso da concessão, como elas foram renovadas em 2012, o prazo seria de 27 anos.

A proposta da vida útil do equipamento é utilizada no cálculo das tarifas de transmissão e distribuição e depende de cada investimento e empresa.

"Se um equipamento está 80% depreciado, a indenização seria paga no prazo dos 20% remanescentes", exemplificou Rufino.

"Acredito que o prazo de 5 anos seja o prazo médio de amortização dos ativos remanescentes, uma vez que cada transmissora e ativo tem prazos diferentes", acrescentou, em referência à proposta do ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, citada em reportagem publicada hoje pelo jornal Valor Econômico.

Ainda de acordo com Rufino, com a definição do assunto neste ano, as transmissoras poderão monetizar a indenização, ainda que ela seja paga apenas a partir de 2020.

Com a proposta definida, as empresas poderão registrar os valores em seus balanços, na forma de ativos regulatórios.

"Assim, elas poderão captar recursos e monetizar esse crédito", afirmou.

"A expectativa é que a decisão saia neste ano, até porque as transmissoras precisam fazer seu planejamento."

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