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Governo cria registro único de compra e venda de imóvel

Com medida, o Ministério espera aumentar a segurança jurídica dos negócios, desburocratizar as transações e a facilitar a concessão de crédito

Imóvel: registro único será semelhante ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) (Divulgação)
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Da Redação

Publicado em 8 de outubro de 2014 às 16h07.

Última atualização em 30 de agosto de 2017 às 12h47.

O Ministério da Fazenda explicou que a Medida Provisória 656, publicada nesta quarta-feira, 8, no Diário Oficial, criou a concentração dos atos de matrícula para imóveis .

Segundo Paulo Rogério Caffarelli, secretário-executivo da pasta, todas as informações de compra e venda de um imóvel terão um registro único, semelhante ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

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Com a medida, o Ministério espera aumentar a segurança jurídica dos negócios, desburocratizar as operações de compra e venda e a facilitar a concessão de crédito.

Letra Imobiliária Garantida

A MP 656 criou também a Letra Imobiliária Garantida (LIG) , um instrumento que será emitido exclusivamente por instituição financeira sob forma escritural.

A LIG é um título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação.

Ela estará vinculada à carteira de garantias, que pode conter créditos imobiliários e títulos de emissão do Tesouro Nacional, instrumentos derivativos e outros ativos.

Caffarelli explicou que o instrumento beneficia o investidor que não quer correr o risco banco, já que, em caso de falência da instituição emissora, os ativos estão apartados do patrimônio da instituição.

"Há ainda a isenção de IR sobre os rendimentos para pessoas físicas residentes no Brasil e para pessoas físicas e jurídicas estrangeiras."

Acompanhe tudo sobre:ImóveisLIG - Letra Imobiliária GarantidaMinistério da Fazenda

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