Governo amplia incidência de IOF sobre captação externa
O aumento foi de dois para até três anos no prazo de incidência da alíquota do imposto
Da Redação
Publicado em 1 de março de 2012 às 09h07.
Brasília - O governo decidiu aumentar de dois para até três anos o prazo de incidência da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras de ( IOF ) de 6 por cento nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 1º de março de 2012.
A medida vale para ingresso de recursos no país por meio de empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional.
O decreto que estabelece o aumento foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira.
Brasília - O governo decidiu aumentar de dois para até três anos o prazo de incidência da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras de ( IOF ) de 6 por cento nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 1º de março de 2012.
A medida vale para ingresso de recursos no país por meio de empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional.
O decreto que estabelece o aumento foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira.