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Governo amplia consignado de empregado público

As duas determinações entram em vigor em seis meses

Nelson Barbosa, ministro da Fazenda, ao lado do ministro do Planejamento, Valdir Simao: texto confirma que o valor das consignações não excederá 35% da remuneração (REUTERS/Ueslei Marcelino)
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Da Redação

Publicado em 14 de março de 2016 às 09h27.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff e o ministro do Planejamento , Valdir Simão, assinaram decreto para disciplinar a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

O texto confirma que o valor das consignações não excederá 35% da remuneração, subsídio, salário, provento ou pensão do consignado, sendo 5% exclusivamente para cobrir despesas contraídas por meio de cartão de crédito.

Além disso, diante das dificuldades financeiras do País, a norma amplia em 5 pontos porcentuais sobre os 35% já permitidos o desconto na folha de pagamento de empregados públicos.

O decreto diz: "Para empregados, além dos porcentuais previstos no caput (35%), poderão ser acrescidos cinco pontos porcentuais para consignações que não envolvam ou incluam pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil".

Além dessa permissão, a norma ainda estabelece que "as consignações também poderão incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no contrato de empréstimo, de financiamento, de cartão de crédito ou de arrendamento mercantil".

As duas determinações entram em vigor em seis meses. O decreto aplica-se aos servidores públicos federais e aos empregados, militares, aposentados e pensionistas cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

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Brasília - A presidente Dilma Rousseff e o ministro do Planejamento , Valdir Simão, assinaram decreto para disciplinar a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

O texto confirma que o valor das consignações não excederá 35% da remuneração, subsídio, salário, provento ou pensão do consignado, sendo 5% exclusivamente para cobrir despesas contraídas por meio de cartão de crédito.

Além disso, diante das dificuldades financeiras do País, a norma amplia em 5 pontos porcentuais sobre os 35% já permitidos o desconto na folha de pagamento de empregados públicos.

O decreto diz: "Para empregados, além dos porcentuais previstos no caput (35%), poderão ser acrescidos cinco pontos porcentuais para consignações que não envolvam ou incluam pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil".

Além dessa permissão, a norma ainda estabelece que "as consignações também poderão incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no contrato de empréstimo, de financiamento, de cartão de crédito ou de arrendamento mercantil".

As duas determinações entram em vigor em seis meses. O decreto aplica-se aos servidores públicos federais e aos empregados, militares, aposentados e pensionistas cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

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