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Governo altera Regulamento da Previdência Social

O governo federal alterou o Regulamento da Previdência Social para dispor sobre novas regras do auxílio-doença

Saúde: governo alterou o Regulamento para dispor sobre novas regras do auxílio-doença (Thinkstock/ktsimage)
DR

Da Redação

Publicado em 15 de março de 2016 às 08h43.

Brasília - O governo federal alterou o Regulamento da Previdência Social para dispor sobre novas regras do auxílio-doença.

O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 15, diz que, "quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do INSS", para avaliação médica por profissional de seus quadros ou do Sistema Único de Saúde (SUS).

A norma estabelece que "a impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente."

O decreto ainda esclarece que "o reconhecimento da incapacidade para concessão ou prorrogação do auxílio-doença decorre da realização de avaliação pericial ou da recepção da documentação médica do segurado, hipótese em que o benefício será concedido com base no período de recuperação indicado pelo médico assistente".

O novo regulamento altera o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. As novas regras já estão em vigor.Clique aquie veja a íntegra da nova regulamentação.

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O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 15, diz que, "quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do INSS", para avaliação médica por profissional de seus quadros ou do Sistema Único de Saúde (SUS).

A norma estabelece que "a impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente."

O decreto ainda esclarece que "o reconhecimento da incapacidade para concessão ou prorrogação do auxílio-doença decorre da realização de avaliação pericial ou da recepção da documentação médica do segurado, hipótese em que o benefício será concedido com base no período de recuperação indicado pelo médico assistente".

O novo regulamento altera o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. As novas regras já estão em vigor.Clique aquie veja a íntegra da nova regulamentação.

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