Exame Logo

Gastos com cartão de crédito no exterior tem IOF de 6,38%

Para justificar a taxação, a Receita Federal alega que, fora do Brasil, o real é considerado moeda estrangeira

Guido Mantega: no dia 1º de março, o governo anunciou medidas para conter a excessiva valorização do real ante o dólar (Marcello Casal Jr/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 6 de março de 2012 às 11h09.

Brasília – A Receita Federal informou hoje (6) que compras com cartão de crédito no exterior, mesmo que a cobrança seja feita em reais, serão taxadas com alíquota de 6,38% do Imposto sobre Operações Financeiras ( IOF ). A Receita Federal alega que, fora do Brasil, o real é considerado moeda estrangeira. Ato Declaratório Interpretativo que esclarece as regras foi publicado hoje (6) no Diário Oficial da União.

O documento dá explicações ainda sobre a contagem do prazo para os empréstimos ou captação de recursos no exterior. De acordo com a Receita, a incidência de IOF vale até 1.080 dias. O esclarecimento foi necessário, informou a Receita, após a dúvida no mercado financeiro se a contagem de um ano, para efeito da incidência do IOF, era de 360 dias ou 365 dias.

No dia 1º de março, o governo anunciou medidas para conter a excessiva valorização do real ante o dólar. O Decreto 7.683, publicado no Diário Oficial da União, alterou o prazo de dois para três anos da cobrança de 6% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) dos empréstimos no exterior.

Veja também

Brasília – A Receita Federal informou hoje (6) que compras com cartão de crédito no exterior, mesmo que a cobrança seja feita em reais, serão taxadas com alíquota de 6,38% do Imposto sobre Operações Financeiras ( IOF ). A Receita Federal alega que, fora do Brasil, o real é considerado moeda estrangeira. Ato Declaratório Interpretativo que esclarece as regras foi publicado hoje (6) no Diário Oficial da União.

O documento dá explicações ainda sobre a contagem do prazo para os empréstimos ou captação de recursos no exterior. De acordo com a Receita, a incidência de IOF vale até 1.080 dias. O esclarecimento foi necessário, informou a Receita, após a dúvida no mercado financeiro se a contagem de um ano, para efeito da incidência do IOF, era de 360 dias ou 365 dias.

No dia 1º de março, o governo anunciou medidas para conter a excessiva valorização do real ante o dólar. O Decreto 7.683, publicado no Diário Oficial da União, alterou o prazo de dois para três anos da cobrança de 6% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) dos empréstimos no exterior.

Acompanhe tudo sobre:Cartões de créditoImpostosIOFLeãoreceita-federalsetor-de-cartoes

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Economia

Mais na Exame