Henrique Meirelles: ministro alega ter adotado como fundamento para a negativa "razões de ordem técnica e jurídica exaradas" (Paulo Whitaker/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 6 de junho de 2017 às 09h49.
Brasília - O Ministério da Fazenda rejeitou dois pleitos do Estado do Rio de Janeiro relacionados à dívida do Estado com a União.
Em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU), o ministro Henrique Meirelles indeferiu requerimento do Estado que queria a exclusão das receitas de royalties e participações especiais da contabilização da Receita Líquida Real (RLR), usada como base de cálculo para fixação das parcelas de refinanciamento da dívida com a União. O pedido foi formulado pelo Rio em fevereiro de 2016.
Meirelles também negou provimento a um outro processo do Estado, desta vez trata-se de um recurso "em face da pretensão da Secretaria do Tesouro Nacional de republicação da Receita Líquida Real (RLR) para o período de março de 2011 a dezembro de 2015, considerando para o seu cálculo a compensação de receitas de dívida ativa com precatórios judiciais e o repasse de recursos de depósitos judiciais para a capitalização do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência".
Nos dois casos, o ministro alega ter adotado como fundamento para a negativa "razões de ordem técnica e jurídica exaradas, respectivamente, pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional".
O ministro ainda rejeitou recursos apresentados pelos Estados de São Paulo e Minas Gerais. No caso de São Paulo, o Estado questionava "decisão do secretário do Tesouro Nacional de republicação da RLR de pagamento de abril de 1998 a dezembro de 2015 para desconsiderar, na dedução referente às transferências legais, os valores referentes às receitas de Multas por Infração à Legislação de Trânsito - Detran."
Igualmente, Minas Gerais recorreu da pretensão da Secretaria do Tesouro Nacional de republicação da RLR referente aos meses de dezembro de 2015 a janeiro de 2016, por causa do repasse de recursos de depósitos judiciais para a capitalização do Fundo Financeiro de Previdência (Funfip), gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), "sem os pertinentes registros orçamentários nos balancetes de execução orçamentária das fontes tesouro do Estado de Minas Gerais.