Economia

Lucro no exterior segue regime de competência, diz Fazenda

A medida provisória que tratará do assunto "está sendo finalizada", segundo osecretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto


	Ministério da Fazenda: secretário executivo interino do Ministério disse que governo espera que discussão judicial sobre tema se encerre com novas regras
 (Arquivo/Editora Abril)

Ministério da Fazenda: secretário executivo interino do Ministério disse que governo espera que discussão judicial sobre tema se encerre com novas regras (Arquivo/Editora Abril)

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Da Redação

Publicado em 18 de outubro de 2013 às 17h11.

Brasília - O secretário da Receita Federal Carlos Alberto Barreto afirmou nesta sexta-feira, 18, que os lucros das empresas brasileiras obtidos no exterior serão reconhecidos pelo regime de competência (ou seja, no ano que é apurado o lucro) com parcelamento em até oito anos para pagamento dos tributos.

Esses valores serão atualizados pela variação cambial, acrescidos de Libor. As empresas pagarão sete parcelas anuais de 2,5% mais juros e uma parcela final de 82,5%. A regra não vale para empresas em paraísos fiscais.

A medida provisória que tratará do assunto "está sendo finalizada", segundo Barreto.

"O governo vem discutindo há dois anos o aperfeiçoamento da legislação tributária no que diz respeito no lucro obtido pelas empresas que investem no exterior", disse.

O secretário afirmou que a intenção é ter segurança jurídica em relação ao tema.

O secretário executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, disse que o governo espera que a discussão judicial sobre o tema se encerre com as novas regras, já que houve um debate prévio com o setor privado.

Barreto comentou também o passivo tributário em relação a essa questão, que é estimado entre R$ 70 bilhões e R$ 100 bilhões, em valores corrigidos.

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