Fazenda atualiza regras equalização de juros ao BNDES
Nova tabela traz as condições para cálculo do valor da equalização em dois subprogramas do Programa de Sustentação do Investimento (PSI)
Da Redação
Publicado em 26 de dezembro de 2014 às 07h37.
Brasília - O Ministério da Fazenda atualizou norma sobre pagamento de equalização de encargos financeiros sobre os saldos médios diários de financiamentos concedidos pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES ), conforme portaria publicada no Diário Oficial da União.
A nova tabela traz as condições para cálculo do valor da equalização em dois subprogramas do Programa de Sustentação do Investimento (PSI): "Procaminhoeiro" e "Bens de Capital - Demais Itens - Micro e Pequenas Empresas".
Segundo o texto, em operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2015 dentro dos dois subprogramas, a remuneração direta ao BNDES será de 4,0% ao ano.
Já nas operações indiretas, será de 1,0% ao ano, acrescida de 3,0% ao ano para o agente financeiro. No caso do subprograma das Micro e Pequenas Empresas, essas condições valem para financiamentos a empresas com receita operacional bruta ou renda anual ou anualizada de até R$ 90 milhões.
Brasília - O Ministério da Fazenda atualizou norma sobre pagamento de equalização de encargos financeiros sobre os saldos médios diários de financiamentos concedidos pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES ), conforme portaria publicada no Diário Oficial da União.
A nova tabela traz as condições para cálculo do valor da equalização em dois subprogramas do Programa de Sustentação do Investimento (PSI): "Procaminhoeiro" e "Bens de Capital - Demais Itens - Micro e Pequenas Empresas".
Segundo o texto, em operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2015 dentro dos dois subprogramas, a remuneração direta ao BNDES será de 4,0% ao ano.
Já nas operações indiretas, será de 1,0% ao ano, acrescida de 3,0% ao ano para o agente financeiro. No caso do subprograma das Micro e Pequenas Empresas, essas condições valem para financiamentos a empresas com receita operacional bruta ou renda anual ou anualizada de até R$ 90 milhões.