Economia

Especialistas veem brechas para correção do IR ainda neste ano

Especialistas apontam, no entanto, que o reajuste poderia ser imediato

IR: O problema da decisão seria o impacto no Orçamento, devido à diminuição de arrecadação (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

IR: O problema da decisão seria o impacto no Orçamento, devido à diminuição de arrecadação (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 19 de janeiro de 2023 às 09h39.

Última atualização em 19 de janeiro de 2023 às 10h00.

No início deste ano, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sinalizou que a correção da faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) só entrará em vigor no ano que vem, pois, segundo ele, é necessário seguir o princípio da anterioridade que rege a tributação do IR. Especialistas apontam, no entanto, que o reajuste poderia ser imediato. O problema da decisão seria o impacto no Orçamento, devido à diminuição de arrecadação.

Pelo princípio da anterioridade citado por Haddad, uma medida de aumento das alíquotas do IR só pode entrar em vigor no ano seguinte. Para diminuir a carga tributária para o contribuinte, como seria o caso de reajuste da tabela, o princípio não se aplicaria, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão.

"A anterioridade existe para não surpreender o contribuinte de forma negativa. Por isso, há tributos que não podem sofrer aumento de forma imediata, apenas em 90 dias ou no ano seguinte, como o Imposto de Renda", afirma o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Mauro Silva. Dessa forma, seria possível fazer um reajuste da tabela do IR por projeto de lei, em que seria preciso esperar a aprovação, ou por medida provisória - com vigência imediata.

A última vez que a tabela do Imposto de Renda recebeu correção integral pela inflação foi em 1995. Em 2015, no governo Dilma, houve ampliação da faixa de isenção, que passou de até R$ 1.787 77 para até R$ 1.903,98 - teto vigente até hoje. Na época, o salário mínimo era R$ 788. Assim, quem recebia até 2,4 salários mínimos era isento. Atualmente, quem recebe a partir de 1,5 salário mínimo já paga o tributo. Silva acredita que o reajuste não deveria ser tomado como uma renúncia fiscal, mas como cumprimento da Constituição.

Para o pesquisador do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getulio Vargas (FGV), Rodrigo Helfstein, a defasagem também está relacionada com o valor do salário mínimo, que não reflete os efeitos da inflação ao longo dos anos.

Diretor de Tax da Mazars Brasil, empresa especializada em auditoria, impostos e consultoria, Luiz Eguchi, o problema do reajuste parece estar relacionado a espaço no Orçamento. Para as declarações deste ano, a arrecadação prevista é de R$ 328,56 bilhões. Caso a tabela fosse corrigida integralmente pela inflação, o governo deixaria de arrecadar R$ 184,29 bilhões.

Dessa maneira, um reajuste integral da tabela poderia inviabilizar as metas fiscais e as execuções previstas no Orçamento, afirma Helfstein. "Caso houvesse a correção, teria que compensar a perda de arrecadação de alguma forma para seguir com o plano orçamentário. Não conseguiríamos cobrir o déficit e as metas fiscais", explica o pesquisador.

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