Economia

Entrega da declaração do IR começa hoje

A partir de hoje, os contribuintes já podem declarar à Receita Federal o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a 2003. Até 30 de abril, quando encerra-se o prazo de entrega, a Receita espera receber até 18 milhões de declarações. Para entregar o documento pela Internet, clique no site da Receita Federal. A declaração […]

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 10h30.

A partir de hoje, os contribuintes já podem declarar à Receita Federal o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a 2003. Até 30 de abril, quando encerra-se o prazo de entrega, a Receita espera receber até 18 milhões de declarações.

Para entregar o documento pela Internet, clique no site da Receita Federal.

A declaração também pode ser entregue em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, pelo formulário de papel, com entrega nas agências dos Correios. A declaração simplificada também pode ser feita pelo telefone 0300-780300.

Neste ano, a Receita está restringindo o uso do formulário de papel por pessoas que tenham rendimentos tributáveis acima de 100 mil reais e que obtiveram renda proveniente de ganhos de capital, atividade rural ou renda variável. O objetivo é diminuir o número de declarações retidas em malha fina. No ano passado, com o aumento do número de contribuintes que optaram pela internet, o número de declarações na malha fina caiu para 530 mil, contra 1,464 milhão no ano anterior.

Deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte, residente no Brasil, que em 2003:

  • recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a 12.696 reais tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
  • recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 de reais;
  • participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a 1.000 reais;
  • realizou alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencher o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital e Demonstrativo de Ganhos de Capital - Moeda Estrangeira); ou operações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável);
  • teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2003, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a 80.000 de reais;
  • passou à condição de residente no Brasil. Verifique as instruções para pessoa física não-residente que ingressou no Brasil.
    Para obter mais informações sobre a Declaração de Imposto de Renda referente a 2003, clique aqui.
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