Economia

Empresa que paga estudo de funcionário será desonerada

Atualmente, benefícios concedidos na área de educação são considerados pela Receita Federal parte do salário e constam na base de cálculo das contribuições sociais


	Estudantes: para evitar fraudes, a proposta prevê que a desoneração seja limitada a gastos com educação até 30% do valor do salário.
 (Adam Berry/Getty Images)

Estudantes: para evitar fraudes, a proposta prevê que a desoneração seja limitada a gastos com educação até 30% do valor do salário. (Adam Berry/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 8 de maio de 2013 às 14h14.

Brasília - A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou hoje (8), em caráter terminativo, uma proposta que desonera empresas que custeiam o estudo de empregados no ensino regular e em cursos profissionalizantes e de pós-graduação. Atualmente, benefícios concedidos na área de educação são considerados pela Receita Federal parte do salário e constam na base de cálculo das contribuições sociais, como o percentual recolhido pelo empregador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na avaliação do senador Pedro Taques (PDT-MT), a regra atual desestimula a concessão de mais benefícios pelas empresas. “As parcelas ou benefícios, uma vez considerados salário, têm reflexos sobre as demais verbas trabalhistas”, disse. Além disso, são imediatamente consideradas na base de cálculo para incidência de tributos, com o levantamento do débito tributário e aplicação de multas, sem contar a possibilidade de o empregador responder por crime de sonegação e apropriação indébita”, completou Taques.

Para evitar fraudes, a proposta prevê que a desoneração seja limitada a gastos com educação até 30% do valor do salário. Como a aprovação ocorreu em caráter terminativo, a proposta segue direto para a Câmara sem necessidade de também ser votada no plenário do Senado.

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