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Dívida dos estados e municípios com precatórios supera R$ 94

O STF derrubou ontem (14) parte da emenda constitucional que permitia às prefeituras e aos governos estaduais adiar em até 15 anos o pagamento de precatórios

Para o tribunal, as dívidas precisam ser quitadas até o fim do ano seguinte à decisão da Justiça, como determina a redação original da Constituição. (Gervásio Baptista/STF)
DR

Da Redação

Publicado em 15 de março de 2013 às 18h13.

Brasília – Sem o direito de parcelar os precatórios, os estados e municípios brasileiros passarão a ter de administrar um passivo de pelo menos R$ 94,3 bilhões. Esse é o valor das dívidas do setor público com origem em decisão da Justiça que precisarão ser quitadas até o fim do ano, depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou o sistema de pagamento em vigor desde 2009.

O STF derrubou ontem (14) parte da emenda constitucional que permitia às prefeituras e aos governos estaduais adiar em até 15 anos o pagamento de precatórios (dívidas determinadas por sentenças judiciais). Para o tribunal, as dívidas precisam ser quitadas até o fim do ano seguinte à decisão da Justiça, como determina a redação original da Constituição.

Os ministros também proibiram os estados e municípios de fazerem leilões de deságio, por meio dos quais os contribuintes que aceitam descontos nos valores devidos recebem os precatórios mais rapidamente. A revogação da emenda constitucional, no entanto, só valerá a partir da publicação do acórdão do julgamento, o que pode levar até dois meses. O STF terá ainda de decidir o que fará com as dívidas que estão sendo pagas de forma parcelada e as que foram leiloadas.

De acordo com o levantamento mais recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 1 milhão de credores tinham R$ 94,3 bilhões a receber de estados e municípios até agosto do ano passado. O valor real, no entanto, é ainda maior, porque a estimativa do CNJ não considera os juros e encargos, que só são conhecidos na hora da quitação.

Segundo o CNJ, os estados e municípios do Sudeste concentram 70% da dívida em precatórios da Justiça Estadual (R$ 60,8 bilhões), seguidos pelas Regiões Sul, com 16% (R$ 14,1 bilhões), Centro-Oeste (4%) e Norte (3%).

A Emenda Constitucional 62, que foi julgada agora pelo STJ, transferiu a responsabilidade de administrar o pagamento dos precatórios aos tribunais de Justiça, que agora recebem os valores dos órgãos devedores por meio de contas especiais.


Entre os estados, o maior volume de dívidas tem origem em precatórios administrados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (R$ 51,8 bilhões), seguidos pelos tribunais do Rio Grande do Sul, do Paraná e do Rio de Janeiro, com dívidas acumuladas entre R$ 5 bilhões e R$ 6 bilhões cada um.

Na comparação com o tamanho da economia de cada estado, no entanto, quem lidera é grupo de precatórios administrado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, que tem 7,55% do Produto Interno Bruto (PIB) estadual comprometidos com o pagamento de precatórios. Em seguida, vêm os tribunais de Justiça de São Paulo (4,79%) e do Piauí (4,55%).

Como a emenda constitucional não abrangia a União, nada mudou para o governo federal, que continua obrigado a quitar os precatórios até o ano seguinte à decisão judicial. Os pagamentos ocorriam em janeiro, mas, desde 2010, o Tesouro Nacional diluiu os desembolsos ao longo do ano, o que é permitido pela lei.

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Brasília – Sem o direito de parcelar os precatórios, os estados e municípios brasileiros passarão a ter de administrar um passivo de pelo menos R$ 94,3 bilhões. Esse é o valor das dívidas do setor público com origem em decisão da Justiça que precisarão ser quitadas até o fim do ano, depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou o sistema de pagamento em vigor desde 2009.

O STF derrubou ontem (14) parte da emenda constitucional que permitia às prefeituras e aos governos estaduais adiar em até 15 anos o pagamento de precatórios (dívidas determinadas por sentenças judiciais). Para o tribunal, as dívidas precisam ser quitadas até o fim do ano seguinte à decisão da Justiça, como determina a redação original da Constituição.

Os ministros também proibiram os estados e municípios de fazerem leilões de deságio, por meio dos quais os contribuintes que aceitam descontos nos valores devidos recebem os precatórios mais rapidamente. A revogação da emenda constitucional, no entanto, só valerá a partir da publicação do acórdão do julgamento, o que pode levar até dois meses. O STF terá ainda de decidir o que fará com as dívidas que estão sendo pagas de forma parcelada e as que foram leiloadas.

De acordo com o levantamento mais recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 1 milhão de credores tinham R$ 94,3 bilhões a receber de estados e municípios até agosto do ano passado. O valor real, no entanto, é ainda maior, porque a estimativa do CNJ não considera os juros e encargos, que só são conhecidos na hora da quitação.

Segundo o CNJ, os estados e municípios do Sudeste concentram 70% da dívida em precatórios da Justiça Estadual (R$ 60,8 bilhões), seguidos pelas Regiões Sul, com 16% (R$ 14,1 bilhões), Centro-Oeste (4%) e Norte (3%).

A Emenda Constitucional 62, que foi julgada agora pelo STJ, transferiu a responsabilidade de administrar o pagamento dos precatórios aos tribunais de Justiça, que agora recebem os valores dos órgãos devedores por meio de contas especiais.


Entre os estados, o maior volume de dívidas tem origem em precatórios administrados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (R$ 51,8 bilhões), seguidos pelos tribunais do Rio Grande do Sul, do Paraná e do Rio de Janeiro, com dívidas acumuladas entre R$ 5 bilhões e R$ 6 bilhões cada um.

Na comparação com o tamanho da economia de cada estado, no entanto, quem lidera é grupo de precatórios administrado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, que tem 7,55% do Produto Interno Bruto (PIB) estadual comprometidos com o pagamento de precatórios. Em seguida, vêm os tribunais de Justiça de São Paulo (4,79%) e do Piauí (4,55%).

Como a emenda constitucional não abrangia a União, nada mudou para o governo federal, que continua obrigado a quitar os precatórios até o ano seguinte à decisão judicial. Os pagamentos ocorriam em janeiro, mas, desde 2010, o Tesouro Nacional diluiu os desembolsos ao longo do ano, o que é permitido pela lei.

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