Economia

Dilma tem 48 horas para promulgar decisão de royalties

O prazo começará a contar a partir da publicação no Diário do Congresso, o que deve acontecer na sexta-feira


	Se Dilma não fizer a promulgação, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), passa a ter as mesmas 48 horas para tomar essa medida
 (Ueslei Marcelino/Reuters)

Se Dilma não fizer a promulgação, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), passa a ter as mesmas 48 horas para tomar essa medida (Ueslei Marcelino/Reuters)

DR

Da Redação

Publicado em 7 de março de 2013 às 21h00.

Brasília - A presidente da República, Dilma Rousseff, terá o prazo de 48 horas para promulgar os dispositivos da lei que mudou a distribuição dos royalties que tinham sido vetados anteriormente, mas que foram mantidos no texto pelos parlamentares na sessão do Congresso que terminou na madrugada desta quinta-feira.

O prazo começará a contar a partir da publicação no Diário do Congresso, o que deve acontecer na sexta-feira.

Se Dilma não fizer a promulgação, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), passa a ter as mesmas 48 horas para tomar essa medida. Se Calheiros também não o fizer, a tarefa caberá, então, ao vice-presidente do Senado, Jorge Viana (PT-AC).

Depois da promulgação, a lei será publicada no Diário Oficial da União para então entrar em vigor.

O prazo para a promulgação é definido pela Constituição (parágrafo 7º do artigo 66). A ata com a votação que derrubou os vetos está sendo preparada pela Secretaria Geral do Congresso para ser enviada ao Palácio do Planalto.

A presidente não tem mais o poder de alterar o resultado.

Acompanhe tudo sobre:Dilma RousseffEnergiaPersonalidadesPetróleoPolítica no BrasilPolíticosPolíticos brasileirosPT – Partido dos TrabalhadoresRoyalties

Mais de Economia

Mercado de trabalho permanece aquecido e eleva desafios à frente

Caged: Brasil criou 232 mil vagas de trabalho em agosto

Pacote de auxílio econômico para companhias aéreas será de R$ 6 bi

Governo autoriza uso de aposentadoria complementar como garantia de empréstimo habitacional