Economia

Dilma sanciona sem vetos lei que prevê 90 dias de aviso prévio

Para quem tem até um ano, nada muda, continuando os atuais 30 dias previstos na Constituição

A sanção será publicada na edição do Diário Oficial de quinta-feira (Roberto Stuckert Filho/PR)

A sanção será publicada na edição do Diário Oficial de quinta-feira (Roberto Stuckert Filho/PR)

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Da Redação

Publicado em 11 de outubro de 2011 às 17h31.

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Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira sem vetos a lei que determina aos trabalhadores aviso prévio de até 90 dias, a depender do tempo de trabalho, informou a Casa Civil da Presidência da República.

De acordo com o texto, o aviso prévio que o empregador deve conceder em caso de demissão passa a ser proporcional ao tempo de trabalho na empresa. Para quem tem até um ano, nada muda, continuando os atuais 30 dias previstos na Constituição.

A partir de um ano, serão acrescidos ao aviso três dias para cada ano de trabalho, podendo chegar ao máximo de 90 dias.

A sanção será publicada na edição do Diário Oficial de quinta-feira.

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