Economia

Decreto presidencial cria ZPE do Açu, no Rio de Janeiro

Zona de Processamento de Exportação está situada na região do Porto do Açu, o maior porto-indústria da América Latina

Porto do Açu: área indicada para a ZPE fluminense terá 182,2 hectares (Dado Galdieri/Bloomberg/Bloomberg)

Porto do Açu: área indicada para a ZPE fluminense terá 182,2 hectares (Dado Galdieri/Bloomberg/Bloomberg)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 28 de dezembro de 2017 às 10h50.

Brasília - O presidente Michel Temer e o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, criaram a Zona de Processamento de Exportação do Açu, no município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.

A decisão consta de decreto publicado na edição desta quinta-feira, 28, do Diário Oficial da União (DOU). O ato foi assinado na Quarta-feira (27) em cerimônia no Rio.

A ZPE está situada na região do Porto do Açu, o maior porto-indústria da América Latina, que fica a cerca de 300 quilômetros tanto de Vitória (ES) quanto da capital do Rio de Janeiro.

O Porto do Açu também está cercado por aeroportos e futuramente será atendido pela ferrovia que interligará a região metropolitana do Rio à Vila Velha (ES).

A malha ferroviária prevista ainda ligará a zona portuária aos Estados de Minas Gerais e de São Paulo.

Proposta pelo governo do Estado do Rio, a área indicada para a ZPE fluminense terá 182,2 hectares e funcionará, inicialmente, com uma empresa âncora, a Rochas do Açu Ltda., destinada ao beneficiamento e comércio internacional de rochas ornamentais.

A nova ZPE entrará em funcionamento após alfandegamento da área pela Receita Federal, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE).

A previsão do governo é que a implantação da primeira etapa do empreendimento gere investimento aproximado de R$ 40 milhões.

As ZPEs são áreas de livre comércio com o exterior. As empresas que se instalam nessas áreas têm acesso a tratamentos tributário, cambiais e administrativos especiais.

Em contrapartida, essas empresas devem auferir e manter receita bruta decorrente de exportação para o exterior de, no mínimo, 80% de sua receita bruta total.

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