Economia

Decreto permite o adiantamento parcial de 13º a aposentados

De acordo com o decreto, a primeira parcela será até 50% do valor do benefício relativo ao mês de setembro


	Dinheiro: segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada
 (Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas)

Dinheiro: segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada (Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas)

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Da Redação

Publicado em 4 de setembro de 2015 às 09h08.

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O Diário Oficial da União publica hoje (4) o decreto da presidenta Dilma Rousseff que garante o adiantamento de parte do décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social.

De acordo com o decreto, a primeira parcela será até 50% do valor do benefício relativo ao mês de setembro e vai ser paga juntamente com os benefícios correspondentes a este mês.

A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios do mês de novembro.

Anteriormente, a intenção do governo era fazer o adiantamento em duas parcelas, de 25% cada uma, pagas nos meses de setembro e outubro.

Desde 2006, segundo o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, a antecipação era creditada em agosto.

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