Economia

Declaração de IR de Pessoa Jurídica será eliminada a partir de 2014

O fim da obrigação do envio será a partir da entrega das declarações de 2014 para as empresas de grande porte que utilizam o sistema de lucro real

A decisão da mudança pela Receita foi feita porque há hoje uma sobreposição de informações (Divulgação/MundoMarketing)

A decisão da mudança pela Receita foi feita porque há hoje uma sobreposição de informações (Divulgação/MundoMarketing)

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Da Redação

Publicado em 6 de dezembro de 2011 às 18h33.

Brasília - Para simplificar o envio de dados e reduzir custo das empresas, a Receita Federal decidiu extinguir oito declarações para Pessoa Jurídica. O fim da obrigação do envio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) será a partir da entrega das declarações de 2014 (ano calendário 2013) para as empresas de grande porte que utilizam o sistema de lucro real, como os setores automotivo e da indústria química.

No ano seguinte, a intenção do governo, de acordo com o subsecretário de fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Candido, é incluir também na simplificação as empresas que fazem suas declarações por meio de lucro presumido. "Se for possível e se conseguirmos, vamos antecipar também para essas empresas (já no mesmo ano, em 2014)", informou o subsecretário.

A decisão da mudança pela Receita foi feita porque há hoje uma sobreposição de informações. O subsecretário deixou claro que não se trata de reduzir impostos, mas apenas o envio duplicado de dados. "O conjunto de informações continuará o mesmo. Ou já os temos os dados ou eles não são mais necessários para controlar a arrecadação", continuou. A intenção, conforme Candido, é melhorar o ambiente de negócios e do custo Brasil.

Ao extinguir a DIPJ, a Receita passará a receber todas as informações a partir do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Hoje, alguns dados fornecidos pelas companhias já chegam ao governo por meio desse instrumento, como notas fiscais eletrônicas trocadas no atacado, contabilidade digital das pessoas jurídicas e escrituração fiscal digital do IPI, entre outras.


Como o Sped não possui hoje todas as informações necessárias, outras informações serão solicitadas aos contribuintes e passarão a constar nesse sistema. "Migraremos da DIPJ para dentro do ambiente Sped. Não podemos abrir mão de informação sem a garantia de que a obteremos por outro meio", disse Candido. "Queremos simplificar para as empresas, colocar tudo em um só canal", acrescentou. De acordo com ele, caberá à Receita a agregação anual das informações passadas pelas companhias.

A mudança implicará, de acordo com o subsecretário, em impactos na fiscalização. "As informações serão mais ágeis e isso facilita o controle de fiscalização. Não abriremos mão de informação à toa. Só vamos trocar a fonte de informação."

Além da extinção da DIPJ, a Receita anunciará também o fim da obrigação da entrega de Declarações de Informações Fiscais (DIF) para alguns setores específicos. O primeiro será para o segmento de bebidas, que deverá sair esta semana por meio de Instrução Normativa.

Outro documento que também será extinto, conforme adiantou o subsecretário, será o do Imposto Territorial Rural (DITR) relativo aos imóveis imunes ou isentos. Entram neste âmbito os terrenos voltados para a agricultura familiar, por exemplo. "Estamos fechando os demais setores e as informações serão anunciadas ao tempo delas."

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